TJDFT - 0702961-89.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702961-89.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO D E C I S Ã O A parte exequente pugna pela busca de ativos financeiros de titularidade da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD.
Tendo em vista que, citada, a executada não efetuou o pagamento do débito e não apresentou impugnação no prazo legal, entendo cabível a pesquisa por bens penhoráveis via sistema SISBAJUD.
ISSO POSTO: Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, através do Sistema SISBAJUD na modalidade simples. 1) Diligencie a Secretaria do Juízo junto ao sistema referido para efetuar as buscas e os respectivos bloqueios dos ativos encontrados. 2) Vindo aos autos o resultado das pesquisas, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6 -
13/05/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:44
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
13/05/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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09/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
01/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702961-89.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
EXECUTADO: PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ALVES CORDEIRO D E S P A C H O O executado fica intimado, por seu advogado, da penhora realizada (ID 226455568), para oferecer impugnação caso queira, no prazo de quinze dias.
Em caso de silêncio da executada, diga o exequente quanto ao andamento do feito, no prazo de cinco dias.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Despacho assinado, datado e registrado eletronicamente 2 -
18/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 20:35
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
23/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 13:55
Outras decisões
-
16/12/2024 08:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
13/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:40
Recebidos os autos
-
05/12/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:45
Outras decisões
-
25/11/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/11/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/11/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:37
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE)
-
08/11/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
07/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
06/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 08:47
Recebidos os autos
-
06/11/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 17/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2024 12:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/08/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 18:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 18:13
Outras decisões
-
14/06/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/06/2024 08:21
Juntada de Petição de apelação
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
16/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
16/05/2024 10:39
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/04/2024 15:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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13/03/2024 19:40
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:40
Deferido o pedido de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
22/02/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
29/01/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/11/2023 19:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 00:16
Recebidos os autos
-
31/08/2023 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 00:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:40
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - EPP em 07/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
16/07/2023 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/07/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 15:07
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/07/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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11/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:47
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2023 20:09
Juntada de Petição de laudo
-
02/07/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0702957-89.2022.8.07.0001
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Advogado: Eduardo Jacob Vieira Estevam de Oliveira
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