TJDFT - 0702785-33.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:31
Baixa Definitiva
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16/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA ALENCAR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THALYTA ALENCAR MARINHO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GABRIEL PAIVA ALENCAR em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de THALYTA ALENCAR MARINHO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR.
REDE PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL.
LAQUEADURA.
GESTAÇÃO INDESEJADA.
RESPONSABILIDADE ESTATAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF de 1988, e, para surgir a obrigação em indenizar os prejuízos causados pelos agentes do Poder Público, faz-se mister a presença dos elementos caracterizadores, quais sejam: a conduta, o nexo causal e o dano. 2.
A ocorrência da responsabilidade subjetiva, baseada na culpa genérica ou anônima (faute du service), depende da demonstração de que o evento danoso aconteceu em virtude de negligência, imperícia ou imprudência estatal. 3.
A falta de demonstração nos autos a indicar que a autora foi submetida ao procedimento de laqueadura tubária, resulta inviável a pretensão compensatória, haja vista a ausência de nexo de causalidade entre a atuação do Estado e o evento gestação indesejada com o nascimento de filho portador de doença. 4.
Recurso do réu provido.
Apelo dos autores julgado prejudicado. -
20/09/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 19:24
Prejudicado o recurso
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18/09/2024 19:24
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e provido
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18/09/2024 19:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:02
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/07/2024 17:32
Recebidos os autos
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22/04/2024 02:15
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 17:48
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
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17/04/2024 17:15
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Habibe
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17/04/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/04/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:56
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:18
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/04/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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21/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/03/2024 21:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 02:17
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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10/03/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 18:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/02/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/12/2023 00:02
Recebidos os autos
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20/10/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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20/10/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/09/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/09/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 16:54
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/09/2023 13:16
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/09/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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