TJDFT - 0702755-16.2021.8.07.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Gislene Pinheiro de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2024 21:54
Baixa Definitiva
-
19/09/2024 15:50
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 22:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECEPTAÇÃO.
FALSIDADE IDEOLÓGICA.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
DEMONSTRADAS.
ACERVO PROBATÓRIO ROBUSTO.
REGIME INICIAL.
SEMIABERTO.
ADEQUADO.
MAUS ANTECEDENTES.
SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
NEGADA.
MAUS ANTECEDENTES. 1.
No crime de receptação, aprovado dolo do agente se faz, sobretudo, pelas circunstâncias do evento delituoso e da apreensão do produto do crime, cabendo ao réu o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do bem, o que não ocorreu no presente caso.
A hipótese não é de inversão do ônus da prova, como se estivesse exigindo do acusado a prova de sua inocência, o que violaria o princípio da presunção de não culpabilidade, mas a imposição ao réu, diante de um conjunto de elementos suficientes para deduzir a ciência da origem ilícita do bem, de indicar os motivos pelos quais a dedução lógica, extraída dessas provas, não está correta.
Precedentes. 2.
Tendo em vista as provas testemunhais e documentais, não há dúvidas de que o apelante concorreu para a elaboração da procuração ideologicamente falsa e nela inseriu, ou ao menos fez inserir, declaração falsa, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, incorrendo, portanto, nas penas do art. 299 do CP. 3.
Consoante entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, havendo motivação concreta, como a existência de circunstância judicial desfavorável, justifica-se a fixação de regime prisional mais gravoso.
Precedentes. 4.
Ausentes os requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, uma vez que o réu possui maus antecedentes, nos termos do art. 44, inciso III, do CP.
Precedentes do STJ. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
30/08/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:56
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
30/08/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/08/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/07/2024 01:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
28/06/2024 12:58
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
26/06/2024 05:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
10/06/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702916-63.2020.8.07.0011
Coelho e Pereira Comercio de Racoes LTDA...
Adriana Gomes Clementino
Advogado: Natanael Antonio de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 07:13
Processo nº 0702730-90.2018.8.07.0017
Azul Companhia de Seguros Gerais
Francisco Evandro Rodrigues Lima
Advogado: Jully Albuquerque Martins de Vasconselos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2022 16:36
Processo nº 0702713-93.2018.8.07.0004
Cinthia Albuquerque de Barros
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2020 17:59
Processo nº 0702879-23.2017.8.07.0017
Ana Lucia Feitosa Pereira
Manoel Gomes Feitosa Neto
Advogado: Diogo Fernao Nunes dos Santos de Faro Co...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 08:38
Processo nº 0702852-67.2022.8.07.0016
Marcia Nascimento de Sousa Abate
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 12:58