TJDFT - 0702899-35.2022.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 13:53
Baixa Definitiva
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10/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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14/03/2024 02:29
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
AGENTE SOCIOEDUCATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
APURAÇÃO DO GRAU DE INSALUBRIDADE.
GRATIFICAÇÃO POR ATIVIDADE DE RISCO.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 79 e §1º, da LC nº 840/2011, o servidor que trabalha com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com agentes patógenos ou substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, faz jus a um adicional de insalubridade ou de periculosidade, conforme o caso. 2.
Na apuração do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo), o juiz deve levar em consideração as informações de fatos coletadas em perícia técnica quanto à forma de contato com agentes patógenos, mas deve cotejá-las com os dizeres da norma que disciplina o grau de risco. 3. É indevida a cumulação de adicional de insalubridade com o recebimento de Gratificação por Atividade de Risco - GAR - devendo o Servidor fazer a opção por uma delas. 4.
Recurso desprovido. -
12/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:54
Conhecido o recurso de AFLAIR DE JESUS LEITAO - CPF: *11.***.*24-00 (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/01/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/12/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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07/12/2023 19:13
Recebidos os autos
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07/12/2023 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/12/2023 18:09
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/12/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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