TJDFT - 0702899-92.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 15:14
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 23:29
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de SILAS ANDERSON FELIPE DE MOURA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CAPÍTULO DA SENTENÇA FAVORÁVEL.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PREVISTOS NA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO.
INCLUSÃO NA DÍVIDA CONDOMINIAL.
CABIMENTO.
I.
Não se conhece do recurso, por ausência de interesse, na parte em que impugna capítulo da sentença que vai ao encontro da pretensão do recorrente, nos termos do artigo 996 do Código de Processo Civil.
II.
Disposição convencional que estipula honorários advocatícios para o caso de cobrança judicial de taxas inadimplidas não desafia nenhuma norma jurídica impeditiva e está em consonância com os artigos 1.334 e 1.336, § 1º, do Código Civil, e o artigo 9º, § 3º, alínea “d”, da Lei 4.591/1964.
III.
Apelação conhecida em parte e provida. -
12/10/2024 00:56
Conhecido em parte o recurso de CONDOMINIO DA CHACARA 131 ENTRADA B DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES - CNPJ: 13.***.***/0001-93 (APELANTE) e provido
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11/10/2024 22:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 14:58
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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14/12/2023 13:39
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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11/12/2023 20:20
Recebidos os autos
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11/12/2023 20:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/12/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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