TJDFT - 0702836-61.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702836-61.2022.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES e outros Requerido: SIDIANE ALBERNAZ PIRES e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intime-se a parte apelada à apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentada as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 09:32:44.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
05/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
18/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, decidindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para, em consequência, condenar a ré ao pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias descritas na planilha de ID 114145704, relativas ao período de 10/05/2017 a 10/12/2018 e de 10/05/2019 a 10/01/2022, no valor de R$8.775,00 (oito mil, setecentos e setenta e cinco reais), vinculadas ao imóvel descrito por lote n. 30, situada no Condomínio Residencial Vale dos Ipês, bem como ao pagamento das taxas condominiais que se venceram no curso do processo até o trânsito em julgado desta sentença, conforme art. 323, do CPC, todas atualizadas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1,0% (um por cento) ao mês, ambos com incidência desde os respectivos vencimentos, além de multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do débito, conforme art. 1.336, § 1º do CC.
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, os quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Quanto à reconvenção, diante da sucumbência, condeno a ré reconvinte ao pagamento das custas e honorários, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, as quais tem sua exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. (documento datado e assinado por meio digital) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:38
Julgado procedente o pedido
-
10/02/2024 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:45
Outras decisões
-
04/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 27/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:33
Outras decisões
-
31/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/10/2023 18:03
Juntada de Petição de réplica
-
19/10/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 00:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:33
Outras decisões
-
10/10/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/10/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:28
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:43
Outras decisões
-
14/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:29
Outras decisões
-
11/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/09/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 22/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:01
Outras decisões
-
26/06/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/06/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:23
Outras decisões
-
22/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 15:06
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
22/05/2023 13:23
Recebidos os autos
-
11/08/2022 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de SIDIANE ALBERNAZ PIRES em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 18:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/07/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 22:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 18:46
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
23/05/2022 20:11
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2022 19:50
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:50
Indeferida a petição inicial
-
25/04/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/04/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS IPES em 22/04/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/03/2022 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/03/2022 08:45
Recebidos os autos
-
16/03/2022 08:45
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2022 16:16
Recebidos os autos
-
06/02/2022 16:16
Outras decisões
-
31/01/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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