TJDFT - 0702910-60.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/03/2025 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na inicial, de forma definitiva, e condenar o réu ao pagamento do valores referentes às faturas de energia elétrica vencidas entre dezembro de 2018 e março de 2023, sobre os quais devem incidir correção monetária pelo INPC, até 08/2024, e IPCA, a partir de 09/2024, e de juros de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, ambos desde o vencimento de cada fatura, e ao aluguel mensal no valor de R$ 700,00, desde 17.4.2023 até 25.7.2023, sobre o qual deve incidir correção monetária pelo INPC, até 08/2024, e IPCA, a partir de 09/2024, e de juros de 1% a.m., até do dia 29.8.2024, e da Taxa Legal, a partir de 30.8.2024, ambos a partir de cada vencimento.
Por sua vez, julgo improcedente o pedido contraposto.
Assim, declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a exigibilidade fica suspensa em relação ao réu, tendo em vista da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. -
29/12/2024 20:46
Recebidos os autos
-
29/12/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 20:46
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
16/05/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/05/2024 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702910-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIZA PEREIRA VICOSA REU: GERALDO CONCEICAO SANTOS DESPACHO Corrijo o erro material constante do despacho de ID 192903815 para esclarecer que a divergência entre os bens decorre dos apontados nas petições de ID 192625127 e aquela de ID 167577782.
Concedo novo prazo de 05 dias para manifestação da autora.
Após, venham os autos conclusos para sentença, oportunidade na qual será apreciado o pedido de devolução dos bens.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
29/04/2024 22:24
Recebidos os autos
-
29/04/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/04/2024 00:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 22:17
Recebidos os autos
-
12/04/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/04/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702910-60.2023.8.07.0008 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIZA PEREIRA VICOSA REU: GERALDO CONCEICAO SANTOS CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA - TELEPRESENCIAL Certifico e dou fé que, em 14/03/2024 14:00h, realizou-se nos presentes autos audiência na sede deste Juízo, cujos os arquivos de mídia seguem juntados.
Em atenção à decisão constante na ata de ID 190010839, ficam as partes intimadas para apresentarem Alegações Finais.
DATADO E ASSINADO CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
15/03/2024 16:18
Outras decisões
-
15/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS14/03/2024 14:00 TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702910-60.2023.8.07.0008 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) CERTIDÃO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que, em conformidade com a decisão de ID 185116465, DESIGNEI Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial) para o dia 14/03/2024 14:00h, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, situada no Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 202, Itapoã/DF - CEP 71.590-000.
Os patronos das partes deverão cientificar seus respectivos constituintes e intimar a(s) testemunha(s) por eles arrolada(s) do dia e hora da audiência ora designada, ficando dispensada a intimação pela secretaria do Juízo, nos termos do artigo 455 e §§, do NCPC.
As testemunhas arroladas pela DEFENSORIA PÚBLICA deverá(ão) ser intimada(s) pessoalmente, por oficial de justiça.
Nos termos do § 2º, do art. 455, do NCPC, caso comprometam-se em trazer suas testemunhas, presumir-se-á a desistência da intimação daquelas que não comparecerem. *Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital* -
27/02/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:28
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:18
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 11:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 14:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
23/02/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
As partes deverão depositar em Juízo o rol de testemunhas no prazo comum de 5 dias, de acordo com o artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil. -
06/02/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
30/01/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
10/12/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 15:48
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/10/2023 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 02:52
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 21:52
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 22:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/08/2023 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 01:45
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 14:55
Outras decisões
-
03/08/2023 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
03/08/2023 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 21:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:44
Declarada incompetência
-
28/07/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/07/2023 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:41
Outras decisões
-
30/06/2023 03:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/06/2023 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0702739-03.2023.8.07.0009
Rodrigo Mendes de Freitas Correia
Pedro Barbosa da Silva
Advogado: Rodrigo Mendes de Freitas Correia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 16:58