TJDFT - 0702942-41.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:18
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 20/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO Autorizo a pesquisa de ativos no SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
A penhora realizada restou parcialmente frutífera, conforme documentação ora anexada, tendo sido realizada a transferência dos valores bloqueados para a agência 0155 do Banco de Brasília (Poder Judiciário - DF).
Realizada pesquisa RENAJUD, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do seu resultado.
Feita pesquisa INFOJUD, esta restou infrutífera.
Assim, fica o devedor intimado, por meio de seu advogado, da efetuação da penhora, para a apresentação, caso queira, de impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Passado o prazo acima sem manifestação do devedor, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e intime-o a dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC.
Paranoá/DF, 8 de agosto de 2025 14:36:33.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/08/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/08/2025 19:22
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:22
Outras decisões
-
07/08/2025 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:48
Outras decisões
-
06/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/07/2025 19:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 01:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2025 18:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:58
Outras decisões
-
06/05/2025 15:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2025 22:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/03/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:17
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:17
Outras decisões
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/02/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:32
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/11/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2024 19:35
Recebidos os autos
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27/09/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 25/09/2024 23:59.
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23/09/2024 18:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO Em vista do comparecimento do executado no Balcão Virtual deste juízo e o contido na decisão de ID 200839747, intime-se o advogado da parte executada para comprovar nos autos, no prazo de 10 dias, o cumprimento do determinado no art. 112 do CPC, sob pena de expedição de ofício à OAB para as providências cabíveis.
Após, tornem os autos conclusos para despacho.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2024 13:11:45.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2024 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/09/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/09/2024 18:15
Outras decisões
-
06/09/2024 05:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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05/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:24
Outras decisões
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 23/08/2024 23:59.
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19/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO Intime-se o exequente a apresentar, no prazo de 5 dias, planilha atualizada do débito, bem como indicar as medidas constritivas que pretende ver efetivadas pelo Juízo, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 14:27:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Outras decisões
-
23/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/07/2024 05:15
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:22
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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24/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO O patrono da parte executada noticiou a renúncia ao mandato outorgado, sendo o único que atua no feito em favor da parte.
Ao mesmo tempo, não comprovou a comunicação da renúncia ao mandante, consoante determina o artigo 112, do CPC. É o breve relato.
Decido.
O ônus de comunicar o mandante é do Advogado e não do Juízo (Acórdão 1025690, Relator Desembargador Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJ-e de 23.06.2017).
Ante o exposto, não tendo o patrono da parte executada comprovado a observância do artigo 112, do CPC, impõe-se o dever de permanecer acompanhamento o feito até que se efetive a comunicação e fluência do decênio, de modo a aperfeiçoar a renúncia pretendida, razão pela qual INDEFIRO o pedido de descadastramento dos autos.
No mais, decorrido o prazo para o executado promover o pagamento do débito, intime-se a parte exequente para trazer aos autos planilha atualizada dos débitos para início das medidas de constrição.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Paranoá/DF, 18 de junho de 2024 20:53:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
19/06/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:12
Indeferido o pedido de JOAO MARIA DA COSTA LIMA - CPF: *23.***.*17-04 (EXECUTADO)
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12/06/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/05/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702942-41.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO, ELAINE NOGUEIRA PECANHA EXECUTADO: JOAO MARIA DA COSTA LIMA DECISÃO Intimem-se os patronos do executado para comprovar a comunicação de renúncia ao mandante, nos termos do art. 112, caput, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após regularização do polo passivo, se o caso, dar-se-á análise aos pedidos de ID 193707752.
Paranoá/DF, 29 de abril de 2024 15:31:24.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
29/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:53
Outras decisões
-
17/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 12:37
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:37
Outras decisões
-
30/01/2024 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/12/2023 14:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:16
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/11/2023 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/10/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
06/10/2023 10:22
Determinado o arquivamento
-
04/10/2023 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:06
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 02/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/08/2023 16:04
Processo Desarquivado
-
21/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2023 13:27
Recebidos os autos
-
12/10/2022 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/10/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:21
Juntada de Petição de apelação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Sentença em 08/08/2022.
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04/08/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 20:54
Recebidos os autos
-
28/07/2022 20:54
Julgado procedente em parte do pedido
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 26/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/05/2022 14:25
Juntada de Certidão
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13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 17:25
Juntada de Certidão
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03/05/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:00
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 19/04/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 22:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 12:55
Juntada de Petição de laudo
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:26
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/01/2022 13:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/01/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:10
Recebidos os autos
-
25/01/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/01/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 21:05
Recebidos os autos
-
09/12/2021 21:05
Outras decisões
-
18/11/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/11/2021 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:03
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2021 19:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2021 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/07/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:20
Recebidos os autos
-
22/07/2021 14:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 15/07/2021 23:59:59.
-
16/07/2021 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:35
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 11:29
Recebidos os autos
-
29/06/2021 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:30
Publicado Despacho em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 20:19
Recebidos os autos
-
04/05/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/04/2021 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 20/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:04
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/04/2021 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/03/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 22/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 22/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 18:31
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2021 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 02:36
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 11/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
04/02/2021 02:27
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 19:52
Recebidos os autos
-
01/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/02/2021 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:54
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
18/01/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
14/01/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 14:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/12/2020 15:02
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
16/12/2020 15:02
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2020 14:40 #Não preenchido#.
-
15/12/2020 12:40
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 13/11/2020 23:59:59.
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 13/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Certidão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
23/10/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
23/10/2020 16:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 16:21
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 14:40 CEJUSC-PAR.
-
23/10/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
23/10/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 20:04
Recebidos os autos
-
16/10/2020 20:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2020 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/10/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 20:19
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2020 12:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 02:48
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 26/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
04/08/2020 03:09
Publicado Despacho em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 19:03
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 29/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 02:47
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 29/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
22/07/2020 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2020 02:45
Publicado Decisão em 22/07/2020.
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 13:14
Recebidos os autos
-
20/07/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/07/2020 02:33
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 19:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/07/2020 16:03
Recebidos os autos
-
14/07/2020 08:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2020 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/07/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 18/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 16:47
Transitado em Julgado em 19/12/2019
-
05/06/2020 16:18
Recebidos os autos
-
04/06/2020 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/05/2020 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2020 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2020 19:06
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
03/04/2020 19:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2020 12:36
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2020 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 19:50
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:50
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 19/12/2019 23:59:59.
-
20/12/2019 19:50
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 19/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 04:39
Publicado Sentença em 28/11/2019.
-
27/11/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 17:52
Recebidos os autos
-
25/11/2019 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2019 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/10/2019 18:53
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/10/2019 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 14:44
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 06:46
Publicado Despacho em 08/07/2019.
-
05/07/2019 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2019 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 19:58
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 17/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 19:58
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 17/06/2019 23:59:59.
-
10/06/2019 05:58
Publicado Despacho em 10/06/2019.
-
08/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 14:03
Recebidos os autos
-
06/06/2019 14:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/05/2019 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/05/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:54
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 15/04/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:42
Publicado Ata em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 18:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 11/03/2019 14:30
-
20/03/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2019 06:11
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 06:11
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 08/03/2019 23:59:59.
-
09/03/2019 06:11
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 08/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 02:58
Publicado Certidão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2019 16:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 16:46
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:45
Audiência instrução e julgamento designada - 11/03/2019 14:30
-
06/02/2019 05:24
Publicado Despacho em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 13:56
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/01/2019 15:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 06:27
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 06:27
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 06:27
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 25/01/2019 23:59:59.
-
14/01/2019 11:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2018 03:00
Publicado Despacho em 19/12/2018.
-
18/12/2018 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 18:47
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/12/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 14:03
Juntada de Petição de réplica
-
03/12/2018 04:40
Publicado Certidão em 03/12/2018.
-
01/12/2018 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2018 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2018 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:48
Desentranhamento de documento (ID: 24378565 - Certidão)
-
24/10/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2018 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2018 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2018 10:11
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA COSTA LIMA em 17/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:11
Recebidos os autos
-
11/10/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2018 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/10/2018 19:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2018 14:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
02/10/2018 17:39
Audiência Conciliação realizada - 02/10/2018 13:20
-
02/10/2018 17:22
Audiência conciliação cancelada - 22/11/2018 16:00
-
02/10/2018 17:20
Desentranhamento de documento (ID: 23400353 - Certidão)
-
02/10/2018 14:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
02/10/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
02/10/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2018 13:18
Audiência conciliação designada - 22/11/2018 16:00
-
02/10/2018 13:15
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
25/09/2018 13:17
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2018 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2018 09:37
Decorrido prazo de STENIO ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 21/09/2018 23:59:59.
-
22/09/2018 09:37
Decorrido prazo de ELAINE NOGUEIRA PECANHA em 21/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 05:21
Publicado Certidão em 14/09/2018.
-
14/09/2018 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 14:51
Juntada de mandado
-
04/09/2018 02:35
Publicado Despacho em 04/09/2018.
-
03/09/2018 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 16:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
29/08/2018 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 16:36
Audiência conciliação designada - 02/10/2018 13:20
-
29/08/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
29/08/2018 14:28
Recebidos os autos
-
29/08/2018 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/08/2018 18:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2018 04:45
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2018 15:57
Recebidos os autos
-
08/08/2018 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/08/2018 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2018 18:23
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
06/08/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2018 17:49
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
06/08/2018 12:59
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
06/08/2018 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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