TJDFT - 0702918-68.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:03
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 21:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:35
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/06/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/06/2025 19:35
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de AILTON JOSE FERREIRA LEMOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HONORINA COSTA DE SOUZA SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de LINDOMAR MARCULINO DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MATEUS GREGORIO CARVALHO DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de VALDOMIRO ROMAO DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA AGUIAR em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARISA CORREA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
15/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
15/04/2025 11:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:37
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de AILTON JOSE FERREIRA LEMOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HONORINA COSTA DE SOUZA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LINDOMAR MARCULINO DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE INACIO DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MATEUS GREGORIO CARVALHO DE CASTRO em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de VALDOMIRO ROMAO DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA AGUIAR em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARISA CORREA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 20:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702918-68.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARISA CORREA DOS SANTOS, WAGNER PEREIRA AGUIAR, MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES, VALDOMIRO ROMAO DOS SANTOS, MATEUS GREGORIO CARVALHO DE CASTRO, JOSE INACIO DE SOUSA, LINDOMAR MARCULINO DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS SOUSA, HONORINA COSTA DE SOUZA SANTOS, AILTON JOSE FERREIRA LEMOS REU: INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: DAVI PEREIRA DA COSTA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido dos autores para oitiva de testemunhas e colheita de depoimento pessoal, considerando que tais diligências são desnecessárias para o julgamento da lide.
Por outro lado, considerando que a sentença foi cassada, devolvam-se os autos ao NUPMETAS.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
15/02/2025 17:21
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:20
Indeferido o pedido de AILTON JOSE FERREIRA LEMOS - CPF: *30.***.*66-01 (AUTOR)
-
06/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2024 04:45
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702918-68.2022.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: MARISA CORREA DOS SANTOS, WAGNER PEREIRA AGUIAR, MAYCON DOS SANTOS RODRIGUES, VALDOMIRO ROMAO DOS SANTOS, MATEUS GREGORIO CARVALHO DE CASTRO, JOSE INACIO DE SOUSA, LINDOMAR MARCULINO DA SILVA, ANTONIO DOS SANTOS SOUSA, HONORINA COSTA DE SOUZA SANTOS, AILTON JOSE FERREIRA LEMOS REU: INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME REPRESENTANTE LEGAL: DAVI PEREIRA DA COSTA FILHO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores.
De ordem, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca de todo processado.
Após, façam-se os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA-DF, 2 de julho de 2024 14:25:50.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
02/07/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 11:00
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:09
Indeferido o pedido de AILTON JOSE FERREIRA LEMOS - CPF: *30.***.*66-01 (AUTOR)
-
05/09/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/09/2023 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
05/09/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 03:29
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
23/07/2023 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
22/07/2023 19:49
Recebidos os autos
-
22/07/2023 19:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2023 21:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/07/2023 15:55
Recebidos os autos
-
01/12/2022 21:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/11/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 15:26
Recebidos os autos
-
07/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de INCORPORADORA CANTINHO DO PESCADOR EIRELI - ME em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 11:27
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2022 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2022 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
07/06/2022 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 07/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 00:14
Recebidos os autos
-
06/06/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 20:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
14/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 16:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/03/2022 10:49
Recebidos os autos
-
08/03/2022 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2022 10:49
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/03/2022 19:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/03/2022 19:30
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:30
Declarada incompetência
-
03/03/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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