TJDFT - 0702782-44.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702782-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPORIO COMERCIO DE CONVENIENCIAS EXPRESS LTDA DECISÃO Nos autos, foi proferida sentença que homologou acordo entre as partes (ID 190406072).
A sentença transitou em julgado.
O exequente informou que o executado deixou de pagar a última parcela e requer a sua intimação (ID 218928473).
Foi determinada a intimação do executado para efetuar o pagamento da última parcela, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC.
O executado informa acerca do pagamento da ultima parcela (ID 221246742).
Libere-se o valor da ultima parcela, de R$ 2.035,96, em favor do PROJURIDICO (ID 221247504).
Intime-se o exequente para ciência e para informar acerca da quitação do acordo.
Prazo: 5 dias.
Não há incidência do dobro.
O silêncio será interpretado como concordância de que houve quitação do acordo pelo executado.
Dessa forma, não havendo manifestação do exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias.
Não há incidência do dobro.
Não havendo manifestação do exequente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702782-44.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: EMPORIO COMERCIO DE CONVENIENCIAS EXPRESS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, aguarde-se a manifestação do executada acerca do cumprimento integral do Acordo homologado.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 19:45:29.
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702782-44.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: EMPORIO COMERCIO DE CONVENIENCIAS EXPRESS LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido pelo AUTOR: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor do RÉU: EMPORIO COMERCIO DE CONVENIENCIAS EXPRESS LTDA.
A parte executada requer o parcelamento da dívida na forma do art. 916 do CPC.
Juntou comprovante de depósito de 30% (ID 189001810).
Intimado, o DETRAN/DF não se opôs ao parcelamento (ID 190245512). É o relato.
DECIDO.
A lide diz respeito a direito disponível.
Não há disposições contrárias à lei no acordo realizado.
Dessa forma, HOMOLOGO O ACORDO de parcelamento, nos termos do art. 916 do CPC, para que produza efeitos legais.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Eventual descumprimento do acordo poderá ser informado nos autos por simples petição, a qual deverá ser instruída com planilha atualizada do débito e indicação de bens à penhora, para retomada da execução.
Libere-se o depósito ID 189001816 em favor do PROJURÍDICO DO DF, conforme requerido em ID 190245512.
Fica a parte executada intimada para comprovar o depósito mensal das parcelas vincendas até o dia 6 de cada mês.
Com os depósitos, libere-se o valor devido em favor do PROJURÍDICO DO DF.
Após, arquivem-se os autos com baixa, independente de preclusão.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 15 dias, executado, 30 dias, DETRAN/DF, inclusa a dobra legal.
Libere-se o depósito ID 189001816 em favor do PROJURÍDICO DO DF, conforme requerido em ID 190245512.
Com os depósitos, libere-se o valor devido em favor do PROJURÍDICO DO DF.
Após, arquivem-se os autos com baixa, independente de preclusão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
10/10/2022 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/10/2022 13:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:57
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/07/2022 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/07/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2022 00:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
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12/05/2022 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/05/2022 19:07
Recebidos os autos
-
11/05/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/05/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 00:26
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/04/2022 17:23
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de EMPORIO COMERCIO DE CONVENIENCIAS EXPRESS LTDA em 11/04/2022 23:59:59.
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21/03/2022 13:01
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
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16/03/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 14:12
Recebidos os autos
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16/03/2022 14:12
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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13/03/2022 21:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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12/03/2022 08:32
Recebidos os autos
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12/03/2022 08:32
Levantamento da Suspensão/Dessobrestamento
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12/03/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2022 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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12/03/2022 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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11/03/2022 19:34
Recebidos os autos
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11/03/2022 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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