TJDFT - 0702906-35.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 15:15
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
21/06/2024 08:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
19/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 13/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702906-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença homologatória do acordo entabulado pelas partes (ID 194864285).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 195312112), feito no valor e conta bancária indicados no acordo.
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o(a) credor(a) manteve-se inerte (ID 197581980).
Apesar disso, os documentos juntados pela devedora comprovam o pagamento, que, por sua vez, produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 19:58
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 14/05/2024 23:59.
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11/05/2024 03:43
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:39
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 16:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
03/05/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702906-35.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS REQUERIDO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 26/04/2024, conforme certidão de ID 194864291.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que remeto os autos à CONTADORIA PARTIDORIA JUDICIAL para cálculo de custas, cf. v.
Acórdão e faço os autos conclusos quanto ao acordo apresentado pelas partes no ID 194864285.
Gama-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024,às 16:28:18. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
30/04/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
29/04/2024 19:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:17
Homologada a Transação
-
29/04/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:29
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 00:12
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
28/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:18
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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11/07/2023 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/07/2023 12:40
Recebidos os autos
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06/07/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
23/06/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 01:42
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 07/06/2023 23:59.
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02/06/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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25/05/2023 13:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:19
Recebidos os autos
-
24/05/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:23
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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05/05/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de LINDAMACIA LIMA DE JESUS ANANIAS em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:50
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
19/04/2023 18:16
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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11/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 17:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/05/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/03/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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