TJDFT - 0702860-26.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
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30/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 10:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 10:01
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:06
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:06
Deferido o pedido de ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE - CPF: *28.***.*59-15 (EXECUTADO).
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30/07/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 19:15
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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10/06/2025 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 11:33
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 02/06/2025 23:59.
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15/05/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
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12/05/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/05/2025 16:40
Juntada de Certidão
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07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEXI CECILIO DAHER JUNIOR em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/04/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 18:48
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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08/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:44
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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02/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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01/10/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/10/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702860-26.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE EXECUTADO: MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: RICARDO BARCELLOS CORREA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ALEXI CECÍLIO DAHER JÚNIOR, credor, contra ANALICE CABRAL COSTA ANDRADE, devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 do CPC, intimando-se a parte executada, por intermédio de seu advogado constituído, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em “quantum” correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o aludido prazo sem o pagamento voluntário, terá início prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nestes mesmos autos.
Ocorrendo o pagamento voluntário pela parte devedora, intime-se a parte credora para que informe ao Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, se o valor depositado satisfaz a obrigação exequenda, cientificando-a de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, transcorrido o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se e intime-se a parte credora para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, incluindo nos cálculos a multa e os honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, a fim de subsidiar a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos daquele Código.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:05
Outras decisões
-
13/08/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 18:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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31/07/2024 12:11
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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01/02/2024 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/02/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 25/01/2024 23:59.
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25/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 03:51
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2023 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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04/12/2023 08:53
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
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01/12/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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01/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/11/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 15:00
Juntada de Certidão
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29/11/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
29/11/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2023 02:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/11/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:38
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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21/11/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 18:59
Recebidos os autos
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17/11/2023 18:59
Indeferido o pedido de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS - CPF: *87.***.*27-04 (EXECUTADO)
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16/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/11/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 20:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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03/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 19:31
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 14:50
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:50
Outras decisões
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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25/10/2023 02:56
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/10/2023 13:44
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA - CPF: *42.***.*54-00 (REU) em 16/10/2023.
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15/12/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência para 2º Grau
-
23/11/2022 23:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
23/11/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2022 17:50
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2022 00:07
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 23:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
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24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 20/10/2022 23:59:59.
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 20/10/2022 23:59:59.
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20/10/2022 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Sentença em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:34
Julgado improcedente o pedido
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06/10/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/10/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
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06/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 12:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:19
Indeferido o pedido de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA - CPF: *42.***.*54-00 (REU)
-
20/09/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 15:59
Juntada de Petição de impugnação
-
16/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 18:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 18:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/01/2022 18:21
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/01/2022 18:14
Expedição de Certidão.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 14/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 14/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 18:55
Recebidos os autos
-
22/11/2021 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2021 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de RICARDO BARCELLOS CORREA em 04/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 04/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Despacho em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 11:39
Recebidos os autos
-
22/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/07/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/07/2021 10:44
Recebidos os autos
-
20/07/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 20:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO BARCELLOS CORREA em 26/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/05/2021 23:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 12:26
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
10/05/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/04/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 02:44
Publicado Despacho em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 10:46
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 08:15
Juntada de Petição de impugnação
-
20/04/2021 21:52
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 10:32
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2021 14:10
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 13:55
Juntada de Petição de impugnação
-
06/04/2021 00:22
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 20:01
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/04/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 20:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ARMANDO JORGE BARCELLOS CORREA em 19/03/2021 23:59:59.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 08:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RICARDO BARCELLOS CORREA em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE CAMPOS E CAMPOS em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
10/02/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2021 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2021 18:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/02/2021 13:34
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2021 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/02/2021 17:01
Recebidos os autos
-
03/02/2021 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2021 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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