TJDFT - 0702878-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 11:43
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
24/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:36
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 07:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/05/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:20
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 20:36
Recebidos os autos
-
28/01/2025 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
16/01/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARGARETE GONCALO XAVIER em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702878-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARGARETE GONCALO XAVIER REQUERIDO: MARCIO GONCALO XAVIER, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado pelo advogado JOÃO CLEBER SILVA PEREIRA em face do DISTRITO FEDERAL Autos relatados na decisão ID 207532034 Qque determinou a emenda à inicial A parte exequente recolheu as custas recolhidas, ID 207642556 É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e remeter os autos à Contadoria Judicial para que proceda a atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nessa fase de cumprimento da sentença, se o caso. 3.2 _ Com os cálculos atualizados, expeça-se a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 973,69 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Ana Beatriz Brusco Juíza de Direito Substituta -
28/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:13
Deferido o pedido de MARGARETE GONCALO XAVIER - CPF: *73.***.*60-63 (REQUERENTE).
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
15/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:22
Decorrido prazo de MARGARETE GONCALO XAVIER em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
24/06/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 12:51
Recebidos os autos
-
19/06/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
23/11/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 20/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 03:36
Decorrido prazo de MARGARETE GONCALO XAVIER em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CLINICA RECANTO DE ORIENTACAO PSICOSSOCIAL LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:21
Expedição de Ofício.
-
20/10/2023 16:55
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:55
Outras decisões
-
17/10/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
17/10/2023 10:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
25/08/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de MARGARETE GONCALO XAVIER em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 23:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:26
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
30/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DIRETOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL (DISSAM) em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:57
Outras decisões
-
14/06/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
14/06/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de MARGARETE GONCALO XAVIER em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:39
Outras decisões
-
23/05/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/05/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DIRETORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE MENTAL DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:30
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/05/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:37
Outras decisões
-
03/05/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
03/05/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:03
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:03
Outras decisões
-
29/03/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/03/2023 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2023 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a MARGARETE GONCALO XAVIER - CPF: *73.***.*60-63 (REQUERENTE).
-
23/03/2023 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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