TJDFT - 0702866-87.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(a)(s) devedor(a)(s) para o pagamento do débito, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime(m)-se o(a)(s) credor(s) para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o(a)(s) devedor(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento no interregno legalmente estabelecido e transcorrido o prazo para impugnação, a parte credora deverá ser intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, entranhar aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC.
Intime-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). rn -
13/08/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:47
Outras decisões
-
07/08/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
05/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 21:01
Recebidos os autos
-
31/07/2025 21:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MINAS GAMA SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/11/2024 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 11:31
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2024 22:00
Juntada de Petição de apelação
-
01/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
23/09/2024 12:13
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:13
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
10/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/09/2024 13:44
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:38
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 22:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 22:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2023 22:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MINAS GAMA SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:02
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de MINAS GAMA SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 21:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 04:10
Recebidos os autos
-
18/07/2023 04:10
Indeferido o pedido de EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA - CPF: *64.***.*58-72 (REQUERIDO)
-
09/06/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/06/2023 16:19
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2023 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2023 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 01:11
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
03/01/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2023
-
30/12/2022 10:01
Recebidos os autos
-
30/12/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de MINAS GAMA SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/08/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de EUSTAQUIO WAGNER DA SILVA em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/06/2022 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
07/06/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
07/06/2022 17:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2022 15:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2022 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 05:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/05/2022 09:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de COLEGIO WR VITORIA LTDA - ME em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 21:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 06:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2022 15:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de MINAS GAMA SOCIEDADE DE EDUCACAO E CULTURA em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Certidão em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 01:58
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/04/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:31
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2022 06:29
Recebidos os autos
-
08/04/2022 06:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/04/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/04/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:41
Publicado Decisão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
31/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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