TJDFT - 0702889-93.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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25/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 07:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:51
Deferido o pedido de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
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08/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702889-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVINO DA COSTA TAVARES REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foram calculadas as custas finais.
De ordem, intimo a parte ré para recolher as custas finais no prazo de 5 dias.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 07:03:14.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
25/03/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 18:16
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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21/03/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 08:08
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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20/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 11:07
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702889-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVINO DA COSTA TAVARES REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Do valor depositado em ID. 185457033, expeça-se alvará de levantamento/ transfira-se a quantia de R$ 6.044,71 em favor do requerente, e a quantia de R$ 671,63 em favor do PRODEF, a título de honorários, para as contas bancárias indicadas em ID. 187182702.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e ERIDF e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
11/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 08:53
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/02/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702889-93.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VALDIVINO DA COSTA TAVARES REQUERIDO: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, de ordem, intime-se a parte requerente para se manifestar a respeito das petições de ID 184727139 e 185457030.
Planaltina-DF, 9 de fevereiro de 2024 14:21:08.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
15/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 20:39
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 01:15
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:01
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:08
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 16:08
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/07/2023 18:26
Recebidos os autos
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03/07/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/06/2023 14:43
Juntada de Petição de réplica
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26/05/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/05/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 11:02
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2023 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:12
Recebidos os autos
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10/03/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 15:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2023 15:12
Concedida a gratuidade da justiça a VALDIVINO DA COSTA TAVARES - CPF: *49.***.*28-15 (REQUERENTE).
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08/03/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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