TJDFT - 0702856-64.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE) em 19/08/2025.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 06/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702856-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA DESPACHO Quanto ao cumprimento proposto por DISTRITO FEDERAL: Tendo em vista a inércia do réu, concedo ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve agendamento pelo réu para o parcelamento administrativo ora informado.
Não havendo agendamento, retornem os autos autos conclusos para apreciação da petição do autor de ID 224458757.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Maio de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/05/2025 14:07
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:17
Outras decisões
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 17:25
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
24/01/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
02/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:05
em cooperação judiciária
-
02/12/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 15:05
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER - CNPJ: 21.***.***/0001-90 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
21/11/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/10/2024 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702856-64.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 172689765, modificado pelo ID 199394207, pelo valor indicado na planilha de ID 210187331.
Retifique-se o valor da causa.
Inclua-se ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER no polo ativo.
Ressalto que no feito passarão a tramitar dois cumprimento de sentença, sendo o primeiro proposto pelo DISTRITO FEDERAL, recebido pela decisão de ID , e o segundo proposto pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER, ambos em desfavor de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/09/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:04
Outras decisões
-
06/09/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 13:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:56
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
13/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2024 04:25
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:49
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
13/06/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/02/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 17:19
Juntada de Petição de apelação
-
08/10/2023 21:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:12
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
13/09/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
27/08/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:28
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:12
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/05/2023 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:40
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:40
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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