TJDFT - 0702856-88.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 04:34
Processo Desarquivado
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2025 15:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:44
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO DE QUEIROZ em 26/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702856-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A.
REU: RAFAEL FRANCELINO DE QUEIROZ SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada pelo(a) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. em face de REU: RAFAEL FRANCELINO DE QUEIROZ.
Deferida liminar de busca e apreensão (ID 190003836), que foi devidamente cumprida, conforme comprova o documento de ID 211961125.
Devidamente intimada a apresentar contestação, a parte ré deixou escoar in albis o prazo concedido em 14/10/2024, razão porque decreto sua revelia, ressalvando o disposto no artigo 345 do CPC.
O feito comporta julgamento antecipado, porquanto a matéria deduzida em juízo não exige a produção de outras provas além das colacionadas nos autos, o que atrai a incidência da regra do Artigo 355, inciso I, do CPC/2015.
Além disso, sendo revel a parte requerida, na medida em que não se contrapôs aos aos pedidos autorais, aplica-se também ao caso a regra do artigo 355, II, do CPC/2015.
Tendo a parte requerida sido regularmente citada e não tendo ofertado resposta contrariando os pedidos do banco-autor, impõe-se o reconhecimento da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato sustentadas pela autora, nos termos do art. 344 do CPC/2015, quer quanto à existência da relação jurídica, quer quanto à mora debitoris.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para, confirmando a liminar deferida e decretando a resolução do contrato firmado entre as partes, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo objeto da presente ação de busca e apreensão no patrimônio da instituição financeira autora (Marca: CHEVROLET Modelo: ONIX LT1.08VMT6ECO Ano Fabricação: 2018 Cor: PRETA Chassi: 9BGKS48U0JG408658 BJ225012580992 Placa: PBI2322 RENAVAM: *11.***.*64-32), assegurando-lhe o direito de imissão na posse do bem e à expedição de novo certificado de registro de propriedade junto à Autoridade Administrativa competente, em seu nome próprio ou de terceiro por ela indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária ou assemelhado, bem como o direito de vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no §2º do Artigo 85 do CPC/2015.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. -
25/02/2025 14:16
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 22:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/02/2025 11:35
Recebidos os autos
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10/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/01/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL FRANCELINO DE QUEIROZ em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 11:53
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:59
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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13/06/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 18:19
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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21/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 08:17
Recebidos os autos
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13/09/2023 18:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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28/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:53
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 18:07
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 18:07
Indeferida a petição inicial
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02/08/2023 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
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14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/07/2023 23:59.
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05/07/2023 15:52
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 18:24
Recebidos os autos
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12/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/06/2023 18:24
Indeferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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17/05/2023 11:00
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/05/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 12:34
Recebidos os autos
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24/04/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:34
Determinada a emenda à inicial
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03/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/03/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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