TJDFT - 0702837-80.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 22:21
Transitado em Julgado em 23/07/2024
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26/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702837-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NUNES RABELO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença a título de honorários de sucumbência requerido por LUCIANA NUNES RABELO em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB.
No curso do processo, intimada, a parte executada procedeu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RVP), conforme comprovante apresentado ao ID nº 199743952, no valor de R$ 1.337,49 (mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 204558609).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o quantia, proceda-se a transferência do montante relativo ao ID 199743952, na quantia de R$ 1.337,49 (mil trezentos e trinta e sete reais e quarenta e nove centavos), em favor da parte credora, acrescido de juros e correção monetária, para a conta indicada no ID 204558609, independentemente do trânsito em julgado.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 6 -
23/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de LUCIANA NUNES RABELO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702837-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NUNES RABELO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada apresentou petição.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 03:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 718, 7º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0702837-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA NUNES RABELO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a RPV foi expedida.
De ordem, fica a parte executada intimada a providenciar seu pagamento.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
18/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:47
Expedição de Ofício.
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26/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/02/2024 23:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 23:18
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
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24/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 02:46
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:46
Outras decisões
-
19/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/01/2024 17:47
Cancelada a movimentação processual
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19/01/2024 17:47
Desentranhado o documento
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19/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/12/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 19:53
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:35
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 19:47
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 10:09
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
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17/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 17/07/2023.
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14/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 17:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2023 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
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20/03/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Outras decisões
-
02/03/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/02/2023 18:05
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
-
30/01/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/01/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 18:16
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 18:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 18/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/11/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 06:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:30
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MORTARI ALVES em 07/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:04
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:04
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 11:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2022 18:56
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/05/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:20
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 02:21
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 13:41
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/04/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:03
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/12/2021 18:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/12/2021 18:28
Recebidos os autos
-
09/12/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 13/10/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 20:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:33
Publicado Ata em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
20/09/2021 16:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 13/08/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
22/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 14:03
Recebidos os autos
-
20/07/2021 14:03
Decisão interlocutória - recebido
-
30/06/2021 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/06/2021 15:23
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
08/06/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
04/06/2021 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2021 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/06/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE ALMEIDA em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/06/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 16:09
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 20:09
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/03/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:28
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
04/02/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 18:59
Recebidos os autos
-
03/02/2021 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2021 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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