TJDFT - 0702864-41.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 22:19
Arquivado Provisoramente
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19/07/2025 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 12:04
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/06/2025 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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16/06/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702864-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, apresentado pelo Distrito Federal (ID 231509980), em que alega excesso de execução referente aos valores do Abono de Permanência.
Intimada, a parte exequente se manifestou em ID 232151320. É o relatório.
DECIDO.
No caso, alega o Distrito Federal que a parte exequente calculou equivocadamente, pois “o correto é aplicar os parâmetros estabelecidos pela EC nº 113 quais sejam, IPCA-E e juros da poupança até 08/12/2021 e taxa Selic de 09/12/2021 em diante.
Contudo, a Parte Autora aplicou um índice de correção monetária de 11/2022 a 02/2025, o qual continuou não sendo especificado no cálculo, além de ter aplicado juros da poupança no percentual de 12%, os quais não são devidos, já que o ajuizamento da ação ocorreu em 22/03/2023” (ID 231509982).
A alegação do Distrito Federal se mostra correto, uma vez que, no tocante à aplicação da taxa SELIC em observância ao teor da Emenda Constitucional n. 113 de 08.12.2021, segundo a qual os critérios de correção monetária dos débitos da Fazenda Pública foram modificados para que na correção e nos juros passasse a ser observado o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, tem-se que imperioso se faz aplicar o indigitado índice a contar da data de 09.12.2021 até o efetivo pagamento.
Assim, verifica-se que, de fato, a parte exequente incidiu em erro no momento de calcular o valor devido.
Sendo assim, não há necessidade de enviar os autos à contadoria judicial ou de realizar perícia contábil.
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para homologar a planilha de ID 231509981.
Condeno a exequente em honorários sucumbenciais em favor do Distrito Federal no montante de 10% sobre o excesso, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos dos artigos 85, §3º, inciso I e artigo 98, §3º, ambos do CPC.
No entanto, a verba arbitrada em desfavor da exequente fica sob a exigibilidade suspensa, por ser ela beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do montante do débito.
Defiro o pedido da parte exequente para que não haja desconto dos honorários contratuais, assim, deve-se desconsiderar o decote dos honorários advocatícios sobre o crédito exequendo.
Juntada a planilha atualizada do débito, deem-se vistas às partes pelo prazo sucessivo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, expeçam-se as requisições de pagamento em desfavor do IPREV.
Em relação à RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o IPREV a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:01:13.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
25/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:51
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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08/04/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702864-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 231509980.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 09:45:19.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
04/04/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702864-41.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em vista do teor da petição juntada no ID 228524665, relatando erro material nos cálculos da parte Executada, intime-se o Distrito Federal para manifestação e, sendo o caso, para que junte novos cálculos.
Com a juntada, dê-se vistas à parte Exequente.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 10:31:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:00
Outras decisões
-
12/03/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/03/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702864-41.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 15:49:31.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
27/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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05/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:24
Outras decisões
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 05:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/02/2025 05:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/02/2025 03:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:01
Recebidos os autos
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14/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 05:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO em 25/01/2024 23:59.
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20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:36
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 17:01
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:33
Outras decisões
-
23/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:33
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:33
Outras decisões
-
24/10/2023 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:33
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:52
Outras decisões
-
13/09/2023 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:31
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2023 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2023 01:48
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2023 15:09
Outras decisões
-
03/08/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA SAMPAIO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:40
Outras decisões
-
28/06/2023 09:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:42
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
04/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
31/05/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 12:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/05/2023 01:00
Publicado Certidão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 16:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/03/2023 15:50
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/03/2023 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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