TJDFT - 0702805-24.2021.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:20
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0702805-24.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES Requerido: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 18:27:42.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
16/12/2024 18:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:51
Expedição de Ofício.
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30/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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03/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:08
Recebidos os autos
-
13/06/2024 22:08
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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03/06/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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31/05/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 20:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702805-24.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES EXECUTADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES em face de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF.
II - Intime-se COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, na pessoa de seu representante judicial, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de QUINZE DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, nos termos da ADPF 524.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo sem pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XII - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
03/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:58
Outras decisões
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30/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/03/2024 09:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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26/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES em 12/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
29/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:02
Indeferido o pedido de ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS GUIMARAES - CPF: *98.***.*18-15 (AUTOR)
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29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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23/08/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:16
Publicado Certidão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
02/08/2021 13:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
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02/08/2021 12:53
Expedição de Certidão.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 30/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 02:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF em 12/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 19:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 19:16
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 17:05
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2021 02:29
Publicado Sentença em 16/06/2021.
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15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 17:45
Recebidos os autos
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11/06/2021 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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14/05/2021 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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14/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
14/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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04/05/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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