TJDFT - 0702813-30.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 21:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702813-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO intimada a informar nos autos novos dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF), tendo em vista que o sistema Bankjus não aceita número de celular como chave pix.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico em favor de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, no montante de R$ 12.403,03 (ID 208786551).
Sem prejuízo, procedo ao encaminhamento dos autos ao setor competente para expedição de alvará em favor de DANTAS CARVALHO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (chave pix: CNPJ 33.***.***/0001-78) - dados bancários (ID 207188611), no valor de R$ 20.350,75 (ID 208786576).
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 07:50:34.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
17/12/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/12/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
04/12/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
24/08/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 22:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/05/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 09:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (EXECUTADO) em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702813-30.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Altere-se a classe judicial.
Retifique-se o valor da causa para que conste o montante de R$ 33.308,45.
Intime(m)-se o INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 16:49:00.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
25/03/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 23:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/03/2024 19:25
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:25
Outras decisões
-
24/03/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/03/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 17:47
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
27/09/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
27/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Outras decisões
-
26/09/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:17
Deferido o pedido de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO - CPF: *14.***.*45-34 (AUTOR).
-
11/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:44
Outras decisões
-
31/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 01:17
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 15/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/07/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de GINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:56
Outras decisões
-
26/06/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 00:14
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
09/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 11:57
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/05/2023 07:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
28/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:31
Outras decisões
-
24/04/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 21:10
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/03/2023 17:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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