TJDFT - 0702782-40.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Assim, declaro extinto o cumprimento de sentença, em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, §3º, do CPC.
Sem honorários.A sentença transita em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal. -
16/12/2024 14:30
Transitado em Julgado em 15/12/2024
-
15/12/2024 22:41
Recebidos os autos
-
15/12/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 22:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/12/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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09/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 21:03
Recebidos os autos
-
01/12/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 19:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:22
Outras decisões
-
23/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/10/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702782-40.2023.8.07.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Empréstimo consignado (11806) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO O executado foi citado/intimado e o prazo para manifestação transcorreu “in albis”.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte EXEQUENTE para apresentar planilha atualizada de débito e requerer o que entender de direito, inclusive sobre o interesse no bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada ("TEIMOSINHA").
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
01/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702782-40.2023.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GILVANIRA MARCELINO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito(exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:20
Outras decisões
-
04/09/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/09/2024 12:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/09/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 21:06
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:28
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/08/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:52
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
24/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
24/02/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 20:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/11/2023 21:12
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 21:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:08
Decorrido prazo de GILVANIRA MARCELINO DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 10:15
Juntada de Petição de impugnação
-
20/09/2023 09:56
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a GILVANIRA MARCELINO DA SILVA - CPF: *29.***.*90-59 (AUTOR).
-
31/08/2023 14:53
Outras decisões
-
02/08/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
11/07/2023 11:33
Recebidos os autos
-
11/07/2023 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/06/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/06/2023 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:26
Declarada incompetência
-
23/05/2023 05:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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