TJDFT - 0702719-82.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:05
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/07/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 19:40
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 18:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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06/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 31/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 10/03/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702719-82.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL em face de EXECUTADO: ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento ou promova-se a transferência via Bankjus em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:16
Outras decisões
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21/01/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/01/2025 14:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
25/09/2023 02:24
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:41
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:41
Julgado improcedente o pedido
-
20/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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19/07/2023 11:57
Recebidos os autos
-
19/07/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/07/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 20:12
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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22/05/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2023 22:01
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 17:14
Recebidos os autos
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22/03/2023 17:14
Deferido o pedido de ROOSEVELT RIBAMAR BORGES LINHARES - CPF: *11.***.*70-67 (AUTOR).
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22/03/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/03/2023 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2023 18:34
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/03/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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