TJDFT - 0702761-55.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:07
Recebidos os autos
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09/09/2025 16:07
Outras decisões
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08/09/2025 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 10:06
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FREDERICO THEODOR SOARES DE BRITO SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:42
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:32
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702761-55.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO THEODOR SOARES DE BRITO SILVA EXECUTADO: GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restau infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 11:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702761-55.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO THEODOR SOARES DE BRITO SILVA EXECUTADO: GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 16/06/2025 23:59.
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01/05/2025 06:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2025 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 20:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/03/2025 16:51
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:51
Outras decisões
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25/03/2025 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:42
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:42
Outras decisões
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09/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 12:06
Expedição de Edital.
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17/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:29
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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12/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de FREDERICO THEODOR SOARES DE BRITO SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 15:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/01/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:08
Recebidos os autos
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19/06/2024 18:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/06/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:28
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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20/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/04/2024 05:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 19:59
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/03/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FREDERICO THEODOR SOARES DE BRITO SILVA em 29/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 03:50
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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28/11/2023 20:06
Recebidos os autos
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28/11/2023 20:06
Decretada a revelia
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06/11/2023 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/11/2023 05:49
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de GESEM INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2023 22:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2023 22:43
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:30
Outras decisões
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24/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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21/08/2023 10:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2023 02:29
Recebidos os autos
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20/08/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/06/2023 17:08
Outras decisões
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06/06/2023 22:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/06/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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