TJDFT - 0702744-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/12/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:34
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:34
Outras decisões
-
14/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/11/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:56
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702744-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUAREZ DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de JUAREZ DE OLIVEIRA, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 210184208.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Não há condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Por expressa concordância da parte credora (ID 212617598), expeça-se ofício para transferência da quantia constrita no ID 209944056, mais acréscimos, para a conta de origem, ressaltando que eventuais custos da operação bancária poderão ser deduzidos pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
10/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:53
Homologada a Transação
-
09/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702744-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUAREZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 211555762.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702744-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUAREZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o exequente acerca do petitório de ID 211555762.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:14
Outras decisões
-
20/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:27
Outras decisões
-
06/09/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702744-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para impugnar o presente Cumprimento de Sentença.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2024 07:34:57.
FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral -
28/08/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:56
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:21
Outras decisões
-
11/07/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:05
Outras decisões
-
11/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 12:25
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 18:16
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 14:50
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 10:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
24/01/2024 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 02:43
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 14:46
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/01/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:50
Outras decisões
-
18/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/01/2024 15:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/02/2023 11:14
Recebidos os autos
-
02/02/2023 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/02/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 19/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 13:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 16:30
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2021 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/04/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 13:24
Recebidos os autos
-
07/04/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2021 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de JUAREZ DE OLIVEIRA em 01/03/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 15:01
Recebidos os autos
-
24/02/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/02/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 14:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:49
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/02/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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