TJDFT - 0702720-89.2021.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 14:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702720-89.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOAO SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SARAIVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Quitada a RPV expedida no feito, intime-se o DF para a indicação de seus dados bancários para a restituição dos valores pagos no ID 247314828.
Por fim aguarde-se o pagamento do precatório expedido nos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 21:00:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
25/08/2025 21:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 21:27
Outras decisões
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:14
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702720-89.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOAO SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SARAIVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Conforme a sentença proferida nos autos, anote-se a prioridade do exequente em razão de moléstia grave.
Em continuidade, conforme certidão de ID 245218684 e Decisão de ID 201204923, encaminhe-se, de imediato, os autos para o necessário bloqueio de verbas no SISBAJUD (pagamento da RPV de ID).
Paralelamente, intime-se o Advogado da parte exequente para informar os seus dados bancários.
Prazo de 5 dias.
Bloqueio de verbas feito, valor liberado ao exequente, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 239731795.
Caso o Distrito Federal deposite o valor para pagamento da RPV nestes autos antes DA RESPOSTA DA CONSULTA sisbajud, cancele-se a operação SISBAJUD e efetue-se o pagamento ao exequente com base no depósito tardio; caso o depósito seja verificado após o bloqueio e transferência SISBAJUD, restitua-se o valor depositado ao executado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 16:43:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:06
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:06
Deferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE).
-
05/08/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/08/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:22
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 22:00
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
16/06/2025 22:00
Juntada de Ofício de requisição
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 22:34
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702720-89.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL Interessado: EXEQUENTE: JOAO SOARES DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REPRESENTANTE LEGAL: MARIA JOSE SARAIVA DOS SANTOS DECISÃO Vistos, etc.
Defiro em parte o pedido do exequente apenas para determinar que o crédito devido a título de honorários sucumbenciais seja pago via RPV, tendo em vista o seu valor, qual seja, R$ 24.308,90 (vinte e quatro mil, trezentos e oito reais e noventa centavos), e o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos autos do RE nº 1.491.414 – DF, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Quanto à discordância acerca dos cálculos de ID 219374365, os referidos cálculos são mera atualização do valor já homologado, portanto, não cabe mais discussão a respeito, por se tratar de matéria preclusa.
Cumpra-se a decisão pendente, ID 193521272.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2025 18:34:17.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/05/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 22:06
Recebidos os autos
-
14/05/2025 22:06
Deferido em parte o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 20:17
Publicado Despacho em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/02/2025 08:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702720-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Com base no princípio da cooperação processual, concedo o prazo adicional de 5 dias requerido pelo exequente.
Int.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 21:10:07.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
16/12/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 00:20
Recebidos os autos
-
14/12/2024 00:20
Deferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE).
-
13/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:30
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702720-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Nada a prover quanto à certidão de ID 212367361, uma vez que a interposição de agravo não ocorre na primeira instância.
Como já indeferido pedido da parte recorrente e mantida a Decisão de ID 201204923, cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de setembro de 2024 17:13:40.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
26/09/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:34
Outras decisões
-
25/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702720-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantida a Decisão de ID201204923 por seus próprios fundamentos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:18:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 18:49
Indeferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
18/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 23:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702720-89.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Acolho a bem lançada Certidão de ID 201036051, pois necessária a retificação da Decisão de ID193521272 quanto à incorreta determinação de expedição de RPV.
Assim, altero a referida decisão neste ponto para assim determinar: Vistos e etc. À míngua de impugnação pelas partes, homologo o valor apresentado PELA CONTADORIA, ID 182949548, consistente em R$ 227.884,09 (duzentos e vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e nove centavos).
Defiro o reembolso das custas processuais conforme o comprovante juntado aos autos; referido valor já está incluso no cálculo acima.
Os honorários devidos nesta fase já foram deferidos e também integram o cálculo acima.
Constato excesso de execução no total de R$ 17.514,24 (dezessete mil, quinhentos e catorze reais e vinte e quatro centavos).
Assim, fixo em favor do DF os honorários sucumbenciais no percentual de dez por cento sobre o excesso ora constatado.
Expeçam-se, preclusa esta decisão, os requisitórios abaixo discriminados: 1) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04, devidamente representado por HUGO SARAIVA GONCALVES - OAB DF53518 - CPF: *24.***.*63-08, no montante de R$ 203.535,19 (duzentos e três mil, quinhentos e trinta e cinco reais e dezenove centavos), relativo ao crédito principal e a o reembolso das custas processuais. 2) 1 (um) PRECATÓRIO nome de HUGO SARAIVA GONCALVES - OAB DF53518 - CPF: *24.***.*63-08, no montante de R$ 24.308,90 (vinte e quatro mil, trezentos e oito reais e noventa centavos), referente aos honorários de sucumbência.
A requisição de pequeno valor deve ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial referente ao RPV no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, procedendo-se a devida transferência.
Após o pagamento do RPV, arquivem-se provisoriamente os autos para aguardar o pagamento do(s) precatório(s).
Todos os pagamentos realizados, retornem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 19:15:06.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto m -
21/06/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:02
Outras decisões
-
19/06/2024 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/06/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 13:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 13/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:30
Deferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/04/2024 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 15/04/2024.
-
16/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 07:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:10
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 02:40
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702720-89.2021.8.07.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JOAO SOARES DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se pessoalmente as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 17:24:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/02/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 09:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (EXEQUENTE) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
09/01/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 10:10
Recebidos os autos
-
03/01/2024 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:51
Deferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (AUTOR).
-
15/07/2023 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/07/2023 07:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:55
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/02/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 23:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2022 00:17
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 00:28
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59:59.
-
08/01/2022 23:25
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2021 00:36
Publicado Sentença em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 18:11
Recebidos os autos
-
25/11/2021 18:11
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2021 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2021 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
14/10/2021 00:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 11:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 18:47
Recebidos os autos
-
11/10/2021 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 17:07
Mandado devolvido dependência
-
01/10/2021 02:29
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
29/09/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/09/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 02:53
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/08/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/07/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 16:47
Recebidos os autos
-
13/07/2021 16:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/07/2021 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 21:19
Recebidos os autos
-
30/06/2021 21:19
Deferido o pedido de JOAO SOARES DOS SANTOS - CPF: *02.***.*98-04 (AUTOR)
-
30/06/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 00:08
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 23:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/06/2021 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Decisão em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 11:56
Recebidos os autos
-
02/06/2021 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2021 02:41
Publicado Despacho em 01/06/2021.
-
01/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/06/2021 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:53
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
27/05/2021 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO SOARES DOS SANTOS em 25/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2021 16:38
Publicado Certidão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 21:37
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2021.
-
10/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
08/03/2021 10:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/03/2021 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/02/2021 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2021 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/02/2021.
-
05/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:25
Publicado Decisão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 12:13
Recebidos os autos
-
03/02/2021 12:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/02/2021 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/02/2021 19:41
Expedição de Certidão.
-
02/02/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/02/2021 17:24
Declarada incompetência
-
01/02/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/02/2021 17:22
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 23:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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