TJDFT - 0702714-72.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Trata-se de apelação interposta por JURANDIR LEITE DE SÁ e Outro, em face à sentença que julgou improcedente a pretensão deduzida na inicial da ação de indenização por benfeitorias, com pedido de retenção, proposta em desfavor de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO e Outros.
Os recorrentes deixaram de recolher o preparo e formularam pedido de gratuidade de justiça, razão pela qual estão dispensados da sua comprovação até ulterior decisão do relator (art. 99, § 7º, do CPC).
Da análise dos autos, verifica-se que os autores, requereram a gratuidade de justiça, mas diante da determinação do juízo a quo para que comprovassem a condição de hipossuficiência, com a juntada de suas últimas declarações de imposto de renda, desistiram “do pleito da gratuidade de justiça” (ID. 71483178 – pág. 02).
Embora o benefício possa ser concedido a qualquer tempo e grau de jurisdição, cabe a parte postulante demonstrar a ulterior modificação de sua condição financeira, de modo a justificar o deferimento do pedido.
Consigne-se, por relevante, que os elementos probatórios colacionados nos ID’s. 71483256/71483259 não são capazes de aferir os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça, notadamente por não demonstrarem a alteração da condição financeira dos suplicantes, desde a aludida desistência dos benefícios da gratuidade de justiça.
Portanto, faz-se necessário a juntada dos comprovantes de renda e despesas, tanto do período anterior à sentença, quanto do ano em curso, tais como as últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários e de cartão de créditos dos dois períodos, de modo a permitir a aferição dessa mudança financeira.
Dessa forma, faculto aos recorrentes a comprovação dos pressupostos para a gratuidade de justiça ou a regularização do preparo na forma do art. 1.007, § 4º, do Código de Ritos.
Consigne-se o prazo de 10 (dez dias).
Após, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília/DF, 26 de junho de 2025.
LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA Relator 29-12 -
30/06/2025 13:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de KALYNY SIMEAO MOURA CIPRIANO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 15:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/05/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:25
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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27/05/2025 17:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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27/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:44
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/05/2025 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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22/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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12/05/2025 12:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/05/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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