TJDFT - 0702575-15.2021.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 14:29
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 14:28
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 14:27
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/06/2024 10:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2024 19:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/03/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de ALBERTO BATISTA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de AGDA VERBENIA DA CONCEICAO em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de IZADORA SOARES COIMBRA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702575-15.2021.8.07.0007 AGRAVANTE: ALBERTO BATISTA DOS SANTOS, IZADORA SOARES COIMBRA DOS SANTOS AGRAVADA: AGDA VERBENIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO ALBERTO BATISTA DOS SANTOS e IZADORA SOARES COIMBRA DOS SANTOS se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que a tese recursal não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Defendem, ainda, a inaplicabilidade do enunciado 284 da Súmula do STF.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
19/02/2024 21:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:51
Recebidos os autos
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19/02/2024 21:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:06
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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31/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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31/01/2024 11:47
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:03
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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04/12/2023 17:08
Juntada de Petição de agravo
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13/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
08/11/2023 00:19
Recurso Especial não admitido
-
26/10/2023 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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26/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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26/10/2023 13:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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26/10/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 17:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 17:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2023 02:17
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 08:18
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:17
Juntada de Certidão
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27/09/2023 08:12
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/09/2023 15:11
Recebidos os autos
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26/09/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de AGDA VERBENIA DA CONCEICAO em 25/09/2023 23:59.
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25/09/2023 23:55
Juntada de Petição de recurso especial
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01/09/2023 00:08
Publicado Ementa em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:09
Conhecido o recurso de ALBERTO BATISTA DOS SANTOS - CPF: *54.***.*73-49 (APELANTE) e IZADORA SOARES COIMBRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*09-72 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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15/06/2023 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/06/2023 19:50
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/06/2023 13:32
Recebidos os autos
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13/06/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/06/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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