TJDFT - 0702611-04.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702611-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO DA GUIA LIMA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: AGNALDO DA GUIA LIMA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brazlândia/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis a(s) parte(s) NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92 Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo digital, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Conforme o Art. 100 § 2° do Provimento 34 de 2019 deste e.
TJDFT, a intimação para pagamento das custas finais será realizada pelo DJe via certidão de intimação ou, não havendo advogado constituído e nos casos de revelia, mesmo com assistência da Curadoria especial, por EDITAL também disponibilizado no DJe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 13:56:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE E IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:12
Recebidos os autos
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15/09/2025 11:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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11/09/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702611-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO DA GUIA LIMA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: AGNALDO DA GUIA LIMA DECISÃO
Vistos.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do patrono do requerente.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA - DF, 1 de setembro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 08:09
Recebidos os autos
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18/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 00:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 04:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/06/2024 23:59.
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28/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702611-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO DA GUIA LIMA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: AGNALDO DA GUIA LIMA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação por parte do(a) NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, serão certificados nos autos os prazos necessários com posterior envio à instância recursal.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:38:28.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:42
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de apelação
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06/06/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/06/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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31/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 17:58
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 17:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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10/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 12:41
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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01/05/2024 03:52
Decorrido prazo de AGNALDO DA GUIA LIMA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 17:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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09/04/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702611-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO DA GUIA LIMA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: AGNALDO DA GUIA LIMA CERTIDÃO - Designação de audiência de instrução por videoconferência De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, fica DESIGNADO o dia 09/04/2024 14:00, para Audiência de Instrução, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/instrucoes2024 (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão.
O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior.
Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase.
Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo).
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos.
Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência.
Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-1074 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:48:28.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702611-04.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGNALDO DA GUIA LIMA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: AGNALDO DA GUIA LIMA DECISÃO 1) Como bem exposto em decisão que concedeu a tutela de urgência, a manutenção do fornecimento do serviço de energia elétrica se dá pela data dos fatos gerados das respectivas faturas.
Quanto à legitimidade da cobrança propriamente, falece ao pedido, por ora, probabilidade do direito alegado, diante da necessidade de dilação probatória.
Assim, INDEFIRO pedido para que a requerida seja compelida a retirar o nome da parte de cadastros de restrição ao crédito; 2) Cumpra-se integralmente ID 183266894, com a designação de data para realização de AIJ.
BRASÍLIA - DF, 18 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
18/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
18/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 22:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 23:32
Recebidos os autos
-
09/01/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/01/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 18:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/11/2023 23:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/10/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 00:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
18/08/2023 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:44
Recebidos os autos
-
17/08/2023 07:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 13:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 10:47
Recebidos os autos
-
12/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/06/2023 10:47
Concedida a gratuidade da justiça a AGNALDO DA GUIA LIMA - CPF: *38.***.*56-72 (REQUERENTE).
-
12/06/2023 10:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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