TJDFT - 0702684-73.2023.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 14:13
Baixa Definitiva
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18/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 14:13
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0702684-73.2023.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA RECORRIDO: DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o artigo 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Não obstante, os recursos, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclamam preparo, na forma do § 1º do artigo 42 do mesmo diploma legal, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95.
Por meio da decisão ID 55381528, houve o indeferimento da gratuidade de justiça, com a intimação da parte recorrente concedendo-lhe prazo para recolher o preparo, todavia, esta quedou-se inerte, conforme certidão ID 55651140.
Sendo assim, não tendo sido demonstrado adequadamente o recolhimento do preparo, o recurso é deserto, pelo que lhe nego seguimento, nos termos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei 9.099/95 c/c com o artigo 11, inciso V do RITR.
Custas processuais pela parte recorrente.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de contrarrazões Após a preclusão, baixem-se os autos à vara de origem.
I.
Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
21/02/2024 14:02
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:02
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA - CPF: *21.***.*83-04 (RECORRENTE)
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21/02/2024 12:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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20/02/2024 19:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0702684-73.2023.8.07.0002 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA RECORRIDO: DIVINO ANASTACIO CONSTANTINO DECISÃO Vistos, etc.
O objetivo final do instituto da gratuidade de justiça é garantir o livre acesso ao judiciário não permitindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito seja excluída da apreciação deste Poder em razão da pobreza de quem necessita.
A análise da referida alegação é feita pelo juiz a quem caberá decidir pelo deferimento ou indeferimento do pleito diante da concreta situação descrita nos autos.
No mais, quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, havendo dúvida acerca da hipossuficiência econômica alegada pelo(a) recorrente, foi determinada pelo Juízo a comprovação da miserabilidade jurídica, por meio da decisão ID 54446068, de cujo ônus o (a) recorrente não se desincumbiu.
O recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação acerca da referida decisão, certidão ID 55360829.
Assim, é de ser indeferido o pedido de gratuidade da Justiça formulado pelo(a) recorrente, ante a não demonstração da sua hipossuficiência econômica para arcar com o preparo recursal que abrange o valor do preparo propriamente dito e das custas processuais.
Desse modo, intime-se o recorrente para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
I.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
31/01/2024 16:58
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA - CPF: *21.***.*83-04 (RECORRENTE).
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31/01/2024 13:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/01/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CICERO ACACIO GOMES DE SOUZA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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20/12/2023 10:48
Recebidos os autos
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20/12/2023 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/12/2023 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/11/2023 19:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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14/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/11/2023 18:31
Processo Reativado
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14/11/2023 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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14/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:38
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 17:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/11/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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13/11/2023 14:00
Juntada de Certidão
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11/11/2023 10:25
Recebidos os autos
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11/11/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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