TJDFT - 0702630-04.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 12:33
Baixa Definitiva
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15/07/2024 12:32
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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11/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 09:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:47
Embargos de declaração não acolhidos
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17/06/2024 18:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/06/2024 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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14/06/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ARRUDA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 03:54
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2024 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ARRUDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 18:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 18:07
Juntada de Certidão
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07/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 13:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:52
Outras Decisões
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24/04/2024 14:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ARRUDA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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23/04/2024 17:20
Juntada de Petição de reclamação
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02/04/2024 02:20
Publicado Acórdão em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0702630-04.2023.8.07.0004 EMBARGANTE(S) S MARA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA EMBARGADO(S) ANA ROSA DE ARRUDA Relator Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Acórdão Nº 1834630 EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO.
ENUNCIADO 125 DO FONAJE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão exarado por esta Turma Recursal que negou provimento ao recurso inominado do demandado. 2.
O embargante aduziu que houve omissão na apreciação das provas e dos argumentos apresentados. 3.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 4.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar obscuridade, contradição ou omissão, bem como corrigir erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado. 5.
No caso, inexiste omissão a ser sanda.
A fundamentação do julgado concluiu que as alegações da parte recorrente não restaram comprovadas, solucionando a controvérsia com suporte no princípio da boa-fé objetiva e à luz do sistema jurídico instituído pelo Código de Defesa do Consumidor. 6.
Entende-se por omissão a ausência de enfrentamento de ponto ou questão relevante, sobre o qual deveria se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento.
Contudo, não há necessidade de que o julgador se pronuncie sobre todos os questionamentos das partes, mostrando-se suficiente que decline as razões de seu convencimento.
A discordância da parte com a solução atribuída ao caso não caracteriza omissão. 7.
A irresignação apresentada reflete inconformismo do recorrente, pretendendo-se a reconsideração dos fundamentos, o que não tem pertinência em razão dos limites restritos dispostos no art. 1022 do CPC. 8.
Some-se a isso o fato de que é incabível a oposição de embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento quando inexistente vício no acórdão embargado(Enunciado 125, FONAJE). 9.
Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Sem custas e sem honorários. 10.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95.
ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator, MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal e EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal, sob a Presidência do Senhor Juiz DANIEL FELIPE MACHADO, em proferir a seguinte decisão: EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas.
Brasília (DF), 25 de Março de 2024 Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório (Lei n. 9099/95, Art. 46).
VOTOS O Senhor Juiz MARCO ANTONIO DO AMARAL - Relator A súmula de julgamento servirá de acórdão, conforme inteligência dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95.
A Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER - 1º Vogal Com o relator A Senhora Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI - 2º Vogal Com o relator DECISÃO EMBARGOS CONHECIDOS.
REJEITADOS.
UNANIME. -
26/03/2024 13:59
Recebidos os autos
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25/03/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 14:15
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2024 18:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/01/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA ROSA DE ARRUDA em 23/01/2024 23:59.
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21/12/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 17:40
Juntada de Certidão
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11/12/2023 17:40
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/12/2023 02:19
Publicado Acórdão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 15:39
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:13
Conhecido o recurso de S MARA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-06 (RECORRENTE) e não-provido
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20/11/2023 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/10/2023 20:14
Recebidos os autos
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26/10/2023 19:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/10/2023 18:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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25/10/2023 18:18
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/08/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:16
Recebidos os autos
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29/08/2023 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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