TJDFT - 0702520-45.2022.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 17:29
Baixa Definitiva
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12/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 17:28
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
CARTÃO DE CRÉDITO.
DESCONTO.
VALOR MÍNIMO DA FATURA.
UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. 1.
Aplica-se o CDC ao contrato bancário, notadamente o serviço de administração de cartão de crédito, conforme alude a súmula 297 do STJ. 2.
O regime contratual está fincado suas bases no pacta sunt servanda, que significa que as avenças fazem lei entre as partes, de modo que os contratantes devem cumprir aos exatos termos a se obrigou, com observância aos princípios da probidade e boa-fé. 3.
Não há abusividade na cláusula contratual que prevê o débito em conta corrente para quitação de valor mínimo constante da fatura do cartão de crédito, especialmente porque o serviço foi colocado à disposição do consumidor que se beneficiou, portanto, do referido crédito e,
por outro lado, deixou de pagar o valor devido no vencimento. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
11/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 12:47
Conhecido o recurso de ANTONIA TARGINO FERREIRA RIBEIRO - CPF: *90.***.*19-68 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/12/2023 15:00
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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27/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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27/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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23/10/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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