TJDFT - 0702591-35.2022.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:33
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:33
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de NAILDA NUNES BANDEIRA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONVENCIONAIS.
PREVISÃO EM CONVENÇÃO.
NECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DO PERCENTUAL.
ARBITRAMENTO JUDICIAL.
DEVIDO.
PERCENTUAL MÍNIMO.
ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO.
ART. 1336, § 1º, CC.
JUROS DE MORA DE 1%. 1.
A jurisprudência desta Corte inclina-se pela possibilidade de cobrança do ressarcimento das despesas com a contratação de advogado, em caso de judicialização de cobrança de taxas condominiais inadimplidas, desde que prevista em Convenção condominial, com a indicação do percentual fixo. 2.
Diante da contradição da Convenção do Condomínio ou no Regimento Interno sua fixação poderá ser feita de acordo com o praticado de 10%. 3.
O artigo 1.336, § 1º, do Código Civil, estabelece que o condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros de mora convencionado, ou não sendo previstos, de 1% ao mês, além de multa de até 2% sobre o débito. 4.
Os valores das taxas condominiais vencidas a partir da última planilha atualizada nos autos deverão ser atualizadas com correção monetária, juros de 1% ao mês sobre cada parcela a partir de seu vencimento e multa de 2% sobre o débito atualizado, até a data do efetivo pagamento. 5.
Deu-se provimento ao recurso. -
21/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 14:40
Conhecido o recurso de CONDOMINIO SOLAR DE ATHENAS - CNPJ: 26.***.***/0001-71 (APELANTE) e provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:29
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/11/2023 13:30
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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30/10/2023 16:19
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/10/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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