TJDFT - 0702658-18.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:21
Baixa Definitiva
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29/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 13:20
Transitado em Julgado em 29/02/2024
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29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO em 28/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0702658-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Cuida-se de recurso inominado (ID 54053165) interposto por DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO em face de sentença (ID 54053162) que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
O recorrente foi intimado a apresentar documentação a atestar a alegada insuficiência de recursos (ID 54185103), mas não se manifestou (ID 54619016).
O pedido de gratuidade foi indeferido e concedido ao recorrente o prazo de 48h para recolhimento do preparo recursal (ID 54821498).
Novamente, o recorrente permaneceu silente (ID 55249458).
Pois bem. É consolidado o entendimento, inclusive perante o e.
Superior Tribunal de Justiça (AgRg na RECLAMAÇÃO Nº 4.312/RJ, Relator Min.
Paulo de Tarso Sanseverino; AgRg na RELAMAÇÃO Nº 4.885/PE, Relator Min.
João Otávio de Noronha), de que no sistema dos Juizados Especiais não cabe a complementação do preparo de que cuida art. 1.007, do CPC.
No mesmo sentido o Enunciado 168, do FONAJE.
Por outro lado, nos termos do art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais, “o preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso”, sendo que “implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso” (§1º).
O recurso interposto pelo autor, apesar de tempestivo, veio desacompanhado das guias de recolhimento das custas e do preparo recursal e, mesmo com ordem judicial para que comprovasse a condição de vulnerabilidade econômica, para análise do pedido de gratuidade, manteve-se indiferente ao comando judicial.
Assim, sem elementos para a concessão do benefício.
Destarte, desatendidos os comandos dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, tem-se como deserto o recurso interposto.
Forte nesses argumentos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO com fulcro no art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Diante da sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais.
Condeno os recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Operada a preclusão, baixem os autos.
Intimem-se.
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. - 
                                            
30/01/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 09:23
Recebidos os autos
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30/01/2024 09:23
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*26-94 (RECORRENTE)
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29/01/2024 19:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/01/2024 12:21
Desentranhado o documento
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29/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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29/01/2024 12:19
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*26-94 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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09/01/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO - CPF: *33.***.*26-94 (RECORRENTE).
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09/01/2024 15:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/12/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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19/12/2023 02:17
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA LOPES FIGUEIREDO em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 13:35
Recebidos os autos
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06/12/2023 13:35
Outras Decisões
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05/12/2023 18:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/12/2023 12:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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01/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
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01/12/2023 12:26
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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