TJDFT - 0702703-65.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 13:45
Arquivado Provisoramente
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 19:22
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:02
Outras decisões
-
19/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/03/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702703-65.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ROSILENE CORREA LIMA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL e IPREV em desfavor de ROSILENE CORREA LIMA, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O DF e IPREV/DF são isentos do recolhimento de custas. 1.
Intime-se o executado para comprovar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação.
O valor do débito deverá ser devidamente corrigido até a data do efetivo pagamento e acrescido das custas eventualmente recolhidas pelo credor para esta fase do processo.
O não pagamento no prazo implicará aplicação da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ambos de 10% sobre o valor do débito.
Caso estas duas verbas tenham sido incluídas por equívoco no cálculo inicial apresentado pelo credor, poderão ser decotadas no momento do depósito pelo devedor, desde que promovido no prazo acima assinalado. 1.1 A intimação deverá ser promovida por meio do advogado constituído nos autos, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC. 2.
Efetuado pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do débito. 2.1 Na hipótese de transcurso do prazo sem manifestação, o silêncio da parte exequente importará quitação tácita da obrigação e imediato arquivamento dos autos, independentemente de nova conclusão. 2.2 Na hipótese de não reconhecimento do pagamento integral do débito pela parte exequente, esta deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito remanescente, já abatido o valor eventualmente depositado, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o remanescente, nos termos do art. 523, § 2º, do CPC.
Ademais, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 3.
Fica a parte executada cientificada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que a apresentação de impugnação na forma do art. 525 do CPC, independentemente de penhora ou de nova intimação. 4.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo da multa e dos honorários incidentes sobre o débito nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como indicar bens passíveis de penhora. 6.
Em atenção ao art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do presente cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Cadastrem-se o DF e IPREV como exequentes dos honorários sucumbenciais, e ROSILENE CORREA LIMA como executada.
Intime-se a executada ROSILENE.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se os exequentes DF e IPREV.
Prazo: 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Por fim, voltem-me conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
28/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:39
Outras decisões
-
27/02/2024 19:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/02/2024 19:02
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/02/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/02/2024 18:47
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 18:54
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 23:12
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:50
Expedição de Ofício.
-
11/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
29/08/2023 11:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:13
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 06/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:50
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:18
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:18
Outras decisões
-
11/05/2023 14:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/05/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 02:19
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:32
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:21
Publicado Sentença em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 20:25
Recebidos os autos
-
15/06/2022 20:25
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2022 22:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/06/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:13
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ROSILENE CORREA LIMA em 18/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 11:21
Recebidos os autos
-
07/05/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/05/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 14:04
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 13:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/03/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/03/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702710-17.2023.8.07.0020
Marcio Falcao de Araujo
Associacao dos Moradores da Chacara 124 ...
Advogado: Leticia Gomes Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 09:19
Processo nº 0702707-35.2022.8.07.0008
Rafael da Silva Fernandes
Condutor Veiculo Ozy-9746
Advogado: Bruna Lorrany Reis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 16:49
Processo nº 0702712-90.2023.8.07.0018
Alice Melo Ribeiro
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Antonio de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 09:26
Processo nº 0702531-89.2023.8.07.0018
J Macedo Pereira - ME
Instituto do Meio Ambiente e dos Recurso...
Advogado: Larissa Brito Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 08:07
Processo nº 0702708-63.2017.8.07.0018
Associacao dos Advogados da Terracap - A...
Jose Lindolfo Coelho Alves
Advogado: Gesemi Moura da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2017 15:27