TJDFT - 0702663-65.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 19:41
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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06/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702663-65.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSSIAN GUEDES DE LIMA JUNIOR REU: FRANCISCO LEONEZ FERNANDES DA PAZ, MARTINELLI GONCALVES DA COSTA, PAMELA MUNIZ DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do autor em requerer o início da fase de cumprimento de sentença em relação à condenação principal, determino o arquivamento definitivo do processo, nos termos da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:26
Determinado o arquivamento
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16/04/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:34
Outras decisões
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05/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702663-65.2021.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSSIAN GUEDES DE LIMA JUNIOR REU: FRANCISCO LEONEZ FERNANDES DA PAZ, MARTINELLI GONCALVES DA COSTA, PAMELA MUNIZ DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme disposto no Estatuto da Advocacia e ratificado pelo legislador processual, os honorários de sucumbência incluídos na condenação pertencem ao advogado, possuindo o patrono titular da verba direito autônomo de executá-los nos mesmos autos da ação em que tenha atuado ou em autos apartados, conforme lhe convier e segundo sua opção (Lei nº 8.906/94, arts. 23 e 24,§1º; CPC, art. 85, §14).
Entretanto, se da análise do caso concreto se vislumbrar a possibilidade de tumulto processual, é conveniente que o cumprimento de sentença relativo aos honorários de sucumbência seja feito em autos próprios.
Assim já decidiu o e.
TJDFT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
COBRANÇA NOS MESMOS AUTOS.
TUMULTO PROCESSUAL.
DETERMINAÇÃO DE EXECUÇÃO EM AUTOS APARTADOS.
POSSIBILIDADE.
PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO.
PREJUÍZO.
AUSÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A partir do disposto nos artigos 23 e 24, caput e § 1º, ambos da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia da OAB), infere-se facultar ao causídico eleger o meio que mais lhe aprouver para a busca do recebimento das verbas sucumbenciais ou contratuais a que tem direito, inclusive com o ajuizamento de ação autônoma para a cobrança dos honorários que lhe são devidos.
Entendimento desta Corte. 2.
Em que pese a possibilidade de execução dos honorários advocatícios no bojo dos autos principais, devem ser consideradas as peculiaridades do caso concreto, que impõem a cobrança dos honorários em autos apartados a fim de evitar tumulto processual. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1760109, 07270594720238070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 19/9/2023, publicado no DJE: 2/10/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso destes autos, é viável que seja desmembrado o cumprimento de sentença, visto que o polo passivo será integrado por Martinelli e Pamela, doravante devedores/executados, mantendo-se José Ossian no polo ativo, doravante credor/exequente.
A inclusão de José Ossian no polo passivo poderá causar confusão, o que convém ser evitado.
Portanto, fica o advogado credor dos honorários de sucumbência intimado para apresentar o pedido de cumprimento de sentença em autos apartados, a serem distribuídos a este Juízo por prevenção e vinculados a estes autos.
Para fins de organização processual, exclua-se a petição de ID 189058304 e os documentos a ela anexados.
Aguarde-se por 15 dias a manifestação do autor.
Inerte, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
P.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2024 16:36
Desentranhado o documento
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13/03/2024 20:51
Recebidos os autos
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13/03/2024 20:51
Outras decisões
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06/03/2024 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
z Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702663-65.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OSSIAN GUEDES DE LIMA JUNIOR REU: FRANCISCO LEONEZ FERNANDES DA PAZ, MARTINELLI GONCALVES DA COSTA, PAMELA MUNIZ DO AMARAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) do retorno dos autos do TJDFT.
Remeto à Contadoria para cálculo das custas finais (autor / réus MARTINELLI GONCALVES DA COSTA, PAMELA MUNIZ DO AMARAL).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de 2024 14:49:03. -
27/02/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:15
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
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11/10/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/09/2023 09:38
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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16/09/2023 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
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09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 00:44
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
14/07/2023 08:58
Recebidos os autos
-
14/07/2023 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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29/05/2023 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/05/2023 13:20
Recebidos os autos
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01/03/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/02/2023 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2023 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
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21/12/2022 06:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2022 22:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/11/2022 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/11/2022 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 18:40
Juntada de Certidão
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22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
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13/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2022 16:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
11/09/2022 23:13
Recebidos os autos
-
11/09/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 23:13
Outras decisões
-
26/08/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 09:15
Recebidos os autos
-
12/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/07/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 16:53
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/06/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 07:12
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
21/05/2022 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59:59.
-
19/05/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2022 15:00, 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
16/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 00:40
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
11/03/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2021 02:23
Publicado Edital em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
08/12/2021 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 16:05
Expedição de Edital.
-
06/12/2021 13:22
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
30/11/2021 23:20
Recebidos os autos
-
30/11/2021 23:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/11/2021 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
24/11/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2021 02:24
Publicado Certidão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2021 04:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2021 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2021 22:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2021 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2021 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2021 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2021 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2021 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 09:12
Recebidos os autos
-
09/08/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/08/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 09:46
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
-
18/03/2021 15:53
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/03/2021 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 00:09
Recebidos os autos
-
12/03/2021 00:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/03/2021 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2021 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
24/02/2021 22:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 22:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2021 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/02/2021 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
07/02/2021 12:57
Recebidos os autos
-
07/02/2021 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/02/2021 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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