TJDFT - 0702640-24.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:07
Juntada de carta de guia
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29/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:30
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
07/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 06:20
Recebidos os autos
-
05/05/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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29/04/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:28
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/04/2025 16:33
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/01/2025 13:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 09:52
Recebidos os autos
-
28/01/2025 09:52
Outras decisões
-
27/01/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/01/2025 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
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11/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:48
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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19/11/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/11/2024 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 14:04
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/10/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/10/2024 16:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/09/2024 02:29
Publicado Ata em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702640-24.2023.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS QUERELADA: ELIANE PEREIRA DE CARVALHO Incidência Penal: Difamação e Injúria - artigos 139 e 140 do Código Penal Telefone: (61)99146-7723 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - TELEPRESENCIAL Aos 12 de setembro de 2024, às 15h30, na Sala de Audiências Virtuais deste Juizado, através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da Portaria Conjunta 52, de 08 de maio de 2020, presentes virtualmente, o Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, Juiz de Direito, e a secretária de audiência ao final declarado, foi aberta a Audiência de Instrução e Julgamento nos autos do processo em epígrafe movida pela Justiça Pública contra ELIANE PEREIRA DE CARVALHO por infringência ao artigo supra.
Presentes, ainda, o Dr.
ALAN SIRAISI FONSECA, Promotor de Justiça, e o Dr.
GUILHERME GOMES VIEIRA, Defensor Público, na DEFESA da querelada; Dr.
DARIO AZENHA DE LIMA - OAB DF73146, pelo querelante.
Feito o pregão, a ele respondeu a querelada.
Presentes as testemunhas de acusação: Em segredo de justiça e MARIA HELENA LOPES ROGÉRIO; as testemunhas de defesa: RICARDO NAPOLEÃO DE ARAÚJO; JURACI SOUZA LIMA; ELIANE ALVES DA SILVA.
Ausentes: testemunha de acusação, Em segredo de justiça; testemunha de defesa, ELIANE ALVES DA SILVA.
Abertos os trabalhos, a Defesa manifestou-se sobre a acusação nos seguintes termos: “MM.
Juiz, a defesa vem, em sede de alegações preliminares, dizer que se reserva o direito de se manifestar sobre o mérito no momento processual adequado.” A defesa arrolou testemunhas.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Considerando que a defesa técnica do acusado não alegou nenhuma exceção ou preliminar, e não vislumbrando nenhuma das hipóteses de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Em seguida, foram inquiridos o querelado as testemunhas presentes.
O querelante, por meio de seu advogado, requereu a dispensa da oitiva da testemunha de acusação, Em segredo de justiça, e a defesa e MP, por sua vez, não se opuseram ao pedido, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
A querelada, por meio de seu defensor, requereu a dispensa da oitiva da testemunha de defesa, ELIANE ALVES DA SILVA, e o querelante e MP, por sua vez, não se opuseram ao pedido, o que foi homologado pelo MM.
Juiz.
Na sequência, a querelada foi qualificada e interrogada.
Observa-se que antes de ser interrogado, foi facultada à querelada uma conversa reservada com o seu advogado.
Os depoimentos e o interrogatório foram gravados em sistema audiovisual nos termos do art. 405, § 1º, do CPP, conforme termos em apartado.
Encerrada a instrução, a defensoria requereu prazo para juntada de documentos.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: “Defiro prazo de cinco dias para a juntada de documentos pela defesa.
Após, prazo ao querelante, ao Ministério Público; após, para a defesa.
Após, venham os autos conclusos para sentença.” Após a leitura da ata, as partes concordaram com o seu teor.
Intimados os presentes.
Nada mais havendo foi encerrada a audiência às 16h40.
Andréia Maria Coutinho Piacenti, Secretária de Audiências, lavrei o presente termo.
Nos termos da Portaria Conjunta 52/2020, a assinatura desta ata será realizada de forma digital pelo magistrado, em nome de todos e disponibilizada no sistema PJE.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA 1.
Nesta data, na sala de audiências virtuais deste Juizado, colheu-se o depoimento da testemunha RICARDO NAPOLEÃO DE ARAÚJO, que, compromissada na forma da lei, respondeu às perguntas, as quais foram gravadas no sistema audiovisual pela plataforma Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE DEFESA 2.
Nesta data, na sala de audiências virtuais deste Juizado, colheu-se o depoimento da testemunha JURACI SOUZA LIMA, que, compromissada na forma da lei, respondeu às perguntas, as quais foram gravadas no sistema audiovisual pela plataforma Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO 3.
Nesta data, na sala de audiências virtuais deste Juizado, colheu-se o depoimento da testemunha Em segredo de justiça, que, compromissada na forma da lei, respondeu às perguntas, as quais foram gravadas no sistema audiovisual pela plataforma Microsoft Teams.
TERMO DE OITIVA DA TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO 4.
Nesta data, na sala de audiências virtuais deste Juizado, colheu-se o depoimento da testemunha MARIA HELENA LOPES ROGÉRIO, que, compromissada na forma da lei, respondeu às perguntas, as quais foram gravadas no sistema audiovisual pela plataforma Microsoft Teams.
TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 12 de setembro de 2024, na sala de audiências virtuais deste Juizado, presentes o Dr.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO, Juiz de Direito; o Dr.
ALAN SIRAISI FONSECA, Promotor de Justiça, e o Dr.
GUILHERME GOMES VIEIRA, Defensor Público, na defesa do acusado, pelo MM.
Juiz, após realizada entrevista reservada do acusado com seu advogado, nos termos da lei 10.792/03, feita (a)ao acusado(a) a observação do art. 186 do Código de Processo Penal, procedeu-se ao interrogatório do(a) acusado(a) abaixo qualificado(a), gravado em sistema audiovisual pela plataforma Microsoft Teams.
Qualificação - Qual o seu nome? ELIANE PEREIRA DE CARVALHO - Data de nascimento? 02/07/1968 - Telefone? (61)99146-7723 - Endereço? CRIXA II, RUA 1 APT 402, SÃO SEBASTIÃO - DF - Estado Civil? SOLTEIRA - Gênero? (masculino, feminino) FEMININO - Profissão, oportunidades sociais e qual o lugar onde exerce a sua atividade? DESEMPREGA - Sua vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, no caso afirmativo, qual o Juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
NUNCA FOI PROCESSADA - Grau de Escolaridade? Última escola? SUPERIOR - Filhos menores de 12 anos? Necessidades especiais? Data de nascimento dos filhos? - É usuário de drogas e álcool? NÃO -
20/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
13/09/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 18:09
Expedição de Ata.
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12/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 15:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702640-24.2023.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS REU: ELIANE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Andrea Ferreira Jardim Bezerra, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52/2020-TJDFT.
Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Data: 12/09/2024 Hora: 15:30 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg5ODE5YTItNmZjNy00OWU0LWExOTMtY2NjOTFiMGYxMmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b5e53023-4f46-46d1-8246-ed25904c49f1%22%7d ou https://bit.ly/3oryMmN ou https://encurtador.com.br/ehzW6 ou no QR Code abaixo, no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp (61)3103-2850 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que a parte poderá, caso queira, participar da audiência de forma presencial no seguinte endereço: CMA 04, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 103, Centro, São Sebastião/DF.
São Sebastião/DF, 30 de abril de 2024.
Documento assinado digitalmente -
30/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
26/04/2024 16:36
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
26/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:35
Expedição de Ata.
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:38
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702640-24.2023.8.07.0012 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) AUTOR: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS REU: ELIANE PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
Andrea Ferreira Jardim Bezerra, designei a audiência abaixo listada nos autos em referência, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Portaria 52/2020-TJDFT.
Tipo: Preliminar (Videoconferência) Sala: AUDIÊNCIAS VIRTUAIS Data: 25/04/2024 Hora: 16:30 .
A audiência será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams.
Para ingressar na sala de audiência virtual, deverá a parte acessar o link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Zjg5ODE5YTItNmZjNy00OWU0LWExOTMtY2NjOTFiMGYxMmJl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22b5e53023-4f46-46d1-8246-ed25904c49f1%22%7d ou https://bit.ly/3oryMmN ou https://encurtador.com.br/ehzW6 ou no QR Code abaixo, no dia e horário designados para realização do ato.
Qualquer dúvida relevante relacionada à audiência poderá ser encaminhada ao WhatsApp (61)3103-2850 (apenas mensagens), sendo tal canal inservível para recebimento de petições, que deverão ser distribuídas ou incluídas no PJe.
Certifico, por fim, que a parte poderá, caso queira, participar da audiência de forma presencial no seguinte endereço: CMA 04, Fórum Desembargador Everards Mota e Matos, Sala 103, Centro, São Sebastião/DF.
São Sebastião/DF, 22 de janeiro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
22/01/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:36
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:30, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/01/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/01/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/12/2023 14:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
24/10/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/10/2023 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 11:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
03/10/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 15:56
Expedição de Ata.
-
01/10/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2023 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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12/09/2023 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
12/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/09/2023 15:38
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 14:18
Expedição de Ata.
-
08/09/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2023 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:18
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
17/07/2023 15:39
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:50, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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23/06/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:06
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 16:50, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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22/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
22/05/2023 19:03
Revogada decisão anterior datada de 25/04/2023
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11/05/2023 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/04/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/04/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:56
Outras decisões
-
13/04/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/04/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:09
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
12/04/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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