TJDFT - 0702599-22.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANDERSON SILVA ARAUJO em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de AUTOMAIA.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 03:15
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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17/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702599-22.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA, ANDERSON SILVA ARAUJO EXECUTADO: AUTOMAIA.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 186321503.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos pela parte executada, conforme acordado.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 3 de abril de 2024 18:44:07.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
03/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:30
Homologada a Transação
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03/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:36
Deferido o pedido de ANDERSON SILVA ARAUJO - CPF: *05.***.*52-15 (EXEQUENTE) e FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *34.***.*17-72 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/12/2023 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 19:17
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:17
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 00:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
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21/08/2023 17:09
Juntada de Petição de apelação
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28/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
25/07/2023 17:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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24/07/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/05/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:52
Decorrido prazo de AUTOMAIA.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO DA COSTA OLIVEIRA em 09/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 02:51
Decorrido prazo de AUTOMAIA.COM COMERCIO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA em 09/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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05/04/2022 22:56
Recebidos os autos
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05/04/2022 22:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/10/2021 15:10
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 19:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 16:55
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2021.
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10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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06/08/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2021 15:18
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
16/07/2021 15:18
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/07/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
13/07/2021 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/05/2021 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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20/05/2021 17:01
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
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15/05/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
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13/05/2021 17:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 17:21
Audiência Mediação designada em/para 16/07/2021 15:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
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13/05/2021 11:08
Recebidos os autos
-
13/05/2021 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
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15/04/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2021.
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14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
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13/04/2021 23:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2021 23:21
Recebidos os autos
-
09/04/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2021 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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