TJDFT - 0702599-78.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
30/01/2025 23:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:05
Recebidos os autos
-
22/01/2025 22:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
22/01/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/01/2025 15:15
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:31
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
08/11/2024 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/10/2024 20:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0702599-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JOAO CARLOS RIBEIRO DIAS DA CRUZ SENTENÇA Retire-se a anotação de sigilo dos autos.
Trata-se de ação de busca e apreensão, lastreada no Decreto Lei 911/69, proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, em face de JOAO CARLOS RIBEIRO DIAS DA CRUZ.
A liminar de busca e apreensão foi deferida conforme decisão de ID 204573970.
Em que pese o autor não ter fornecidos os meios para o cumprimento da decisão liminar, o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço do devedor, não sendo encontrado o veículo (ID 208700621).
Intimado para informar o paradeiro do veículo ou converter a ação em execução (ID 208962637), a parte autora manteve-se inerte (ID 212273158).
Eis a síntese relevante da marcha processual.
Passo a externa a resposta estatal.
Compulsando os autos verifico que todas as diligências cabíveis a este juízo foram adotadas no intuito de localizar o veículo objeto dos autos.
Contudo, o veículo não foi encontrado e o autor não pretendeu a conversão da busca e apreensão em execução.
Tendo em vista que a conversão em execução é uma faculdade do credor fiduciário, entendo pela falta superveniente do interesse de agir.
Não se trata de extinção do feito por abandono, mas sim de perda do interesse de agir.
Ora, se o veículo não foi encontrado e o autor não pretende a conversão em execução, não há nenhuma outra medida processual que possa ser adotada nestes autos.
Gizadas estas considerações, resolvo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas processuais, nos termos do art. 485, § 2º do Código de Processo Civil.
Retire-se a constrição de ID n. 205504104.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/09/2024 18:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/09/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/09/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702599-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
C.
R.
D.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 208700621 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) credor(a) intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:29:49.
KAREN DOS SANTOS RAMOS Estagiário Cartório -
27/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
27/06/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
27/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 04:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 11:04
Recebidos os autos
-
10/04/2024 11:04
Outras decisões
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO DIAS DA CRUZ em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/03/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702599-78.2023.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
C.
R.
D.
D.
C.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2022, ficam as partes intimadas do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
A Sentença foi cassada, após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão Planaltina-DF, 12 de março de 2024 14:04:55.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
12/03/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:38
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/07/2023 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/06/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 17:46
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
-
07/06/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO DIAS DA CRUZ em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 18:03
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 01:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
06/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2023 16:11
Outras decisões
-
02/05/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2023 03:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 00:12
Publicado Sentença em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
17/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 15:00
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
05/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 10:40
Recebidos os autos
-
03/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 08:20
Recebidos os autos
-
02/04/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2023 08:20
Outras decisões
-
27/03/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702560-39.2023.8.07.0019
Luiz Carlos Ferreira da Silva
Thiago de Araujo Gomes
Advogado: Luiz Carlos Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 17:05
Processo nº 0702616-20.2023.8.07.0004
Anne Pereira da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriela Ribeiro Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2023 14:37
Processo nº 0702578-09.2022.8.07.0015
Darley Oliveira Longuinho
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Jessica Tomaz Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 12:25
Processo nº 0702579-48.2023.8.07.0018
Mauro Ribeiro Sabino
Diretor Presidente do Instituto de Previ...
Advogado: Elson dos Santos Ronna
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 15:57
Processo nº 0702589-19.2023.8.07.0010
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Carlos Alberto Francisco da Silva
Advogado: Carolina Nunes Pepe
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 13:39