TJDFT - 0702581-43.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:55
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
15/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:43
Processo Desarquivado
-
14/08/2025 16:11
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 22:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:44
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/07/2025 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Não havendo indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, o indeferimento das medidas executivas atípicas é medida que se impõe.
Nesse sentido, encontra-se a reiterada orientação da Corte Superior (REsp. 1.854.289/PB).
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, pelo prazo da prescrição, nos termos do art. 921, §1º e §4º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
Termo inicial da suspensão: 9.1.2025, data de levantamento da quantia penhorada nos autos, ID 222327035. -
27/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 20:15
Outras decisões
-
09/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
23/05/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:05
Outras decisões
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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15/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 20:50
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:50
Outras decisões
-
01/04/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 21:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 21:03
Outras decisões
-
15/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
“Defiro o pedido de dilação de prazo, ID 222918952.
Conceda-se prazo derradeiro de 15 dias para que os exequentes promovam o andamento do feito, sob pena de suspensão do processo e arquivamento provisório, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil”. -
05/02/2025 22:15
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:15
Deferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE), RAPHAEL NEVES COSTA - CPF: *79.***.*98-07 (EXEQUENTE), RICARDO NEVES COSTA - CPF: *37.***.*85-07 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0702581-43.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO A consulta RENAJUD restou negativa (ID 222382257).
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
10/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:28
Outras decisões
-
17/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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16/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA PAIVA em 07/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:48
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702581-43.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: DENIS PEREIRA PAIVA DESPACHO Intime-se o exequente para dar andamento útil ao processo e juntar o demonstrativo atualizado do crédito.
Prazo: 5 dias, sob pena de arquivamento. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
01/07/2024 23:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:48
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:56
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 03:29
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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16/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA PAIVA em 25/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA PAIVA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:01
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:54
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:29
Outras decisões
-
05/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702581-43.2022.8.07.0021 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: DENIS PEREIRA PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para apresentar nova planilha de cálculos, excluindo-se o valor cobrado a título de honorários advocatícios (art. 523, §1º, do CPC) da nova fase processual, que são devidos apenas na hipótese de descumprimento voluntário da obrigação.
Vindo o dado, retifique-se o valor da causa e anote-se conclusão.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. [assinado digitalmente] CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito -
26/01/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/01/2024 22:20
Outras decisões
-
23/01/2024 05:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 23:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
19/01/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 21:40
Recebidos os autos
-
06/01/2024 21:40
Indeferido o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
03/01/2024 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 13/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:12
Outras decisões
-
14/11/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:19
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
23/10/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/10/2023 20:37
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA PAIVA em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 23:00
Recebidos os autos
-
24/09/2023 23:00
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/06/2023 21:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/06/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:26
Decorrido prazo de DENIS PEREIRA PAIVA em 22/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 19:40
Recebidos os autos
-
30/03/2023 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/03/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
14/02/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 22:52
Recebidos os autos
-
01/02/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 22:52
Outras decisões
-
27/01/2023 00:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/12/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 10:41
Recebidos os autos
-
29/11/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:41
Indeferida a petição inicial
-
15/10/2022 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/10/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 18:21
Recebidos os autos
-
13/09/2022 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/09/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
16/08/2022 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 19:16
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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