TJDFT - 0702507-56.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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15/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/10/2024 15:18
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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25/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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28/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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28/08/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
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23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702507-56.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ILMA BARBOSA DOS SANTOS, JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) proposta por REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em face de REQUERIDO: ILMA BARBOSA DOS SANTOS, JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15, partes individualizadas nos autos.
Houve a penhora de R$ 5.767,07, em conta da primeira executada, ID 199042158.
A executada não impugnou à penhora, razão pela qual converto-a em pagamento.
Na sequência, a primeira executada realizou o depósito do valor do débito remanescente, ID 198991385.
Intimada para se manifestar quanto à suficiência dos valores, sob pena de o silêncio importar na anuência (ID 199070344), a exequente requereu o levantamento dos valores (ID 203090740).
Tenho que valor penhorado somado ao pagamento voluntário realizado pela primeira ré são suficientes para a quitação do débito, especialmente, porque a exequente não se insurgiu quanto ao pagamento realizado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, em razão do princípio da causalidade.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor para levantamento da quantia depositada no ID 199042158 e ID 198991385, mais os acréscimos legais existentes, para a conta indicada no ID 199123335, de titularidade do patrono da parte credora com poderes para "receber e dar quitação" outorgados no instrumento de procuração de ID 88335675.
Proceda-se à baixa de eventuais constrições.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:56
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/07/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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05/07/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 05:11
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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13/06/2024 19:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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05/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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05/06/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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04/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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18/05/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 17/05/2024 23:59.
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16/05/2024 16:22
Recebidos os autos
-
16/05/2024 16:22
em cooperação judiciária
-
25/04/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702507-56.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: ILMA BARBOSA DOS SANTOS, JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 DECISÃO Não foi concedido o feito suspensivo ao agravo de instrumento informado pela executada (ID 190908691).
Assim, o processo deve seguir seu curso.
Cumpra-se a decisão de ID 189059892.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 20:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:01
em cooperação judiciária
-
19/04/2024 04:02
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 17/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:06
em cooperação judiciária
-
28/02/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/02/2024 04:26
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 27/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 03:29
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:48
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/12/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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13/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 18:39
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 18:37
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:37
Outras decisões
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07/11/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:08
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de JOSE NUNES DE MOURA *28.***.*40-15 em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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09/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/10/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/10/2023 17:01
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
03/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/07/2022 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/07/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 17:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
11/06/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 12:24
Juntada de Petição de apelação
-
20/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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17/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/05/2022 09:18
Recebidos os autos
-
17/05/2022 09:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2022 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
11/05/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/05/2022 19:11
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 05/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
03/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Certidão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 18:56
Expedição de Certidão.
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17/04/2022 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2022 00:30
Publicado Sentença em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/04/2022 11:58
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2022 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/03/2022 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
29/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/03/2022 00:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/03/2022 00:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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14/03/2022 00:14
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 16/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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05/11/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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05/11/2021 14:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/10/2021 02:17
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 20:09
Recebidos os autos
-
15/10/2021 20:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/09/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 20:56
Juntada de Petição de petição
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20/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 16:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/08/2021 14:21
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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25/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
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23/08/2021 20:44
Recebidos os autos
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23/08/2021 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de ILMA BARBOSA DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:40
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA RODRIGUES DOS SANTOS em 29/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 18:12
Juntada de Petição de réplica
-
19/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 15:14
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 16:20
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
01/07/2021 16:20
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 30/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
24/06/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
27/05/2021 14:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 08:39
Juntada de comunicações
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:33
Expedição de Mandado.
-
06/05/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
05/05/2021 14:09
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
05/05/2021 14:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 14:07
Audiência Mediação designada em/para 30/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
29/04/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
29/04/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
24/04/2021 23:14
Recebidos os autos
-
24/04/2021 23:14
Decisão interlocutória - recebido
-
16/04/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/04/2021 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 19:01
Recebidos os autos
-
09/04/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/04/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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