TJDFT - 0702561-11.2019.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
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16/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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11/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 20:11
Recebidos os autos
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28/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/05/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 17:00
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:00
Outras decisões
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26/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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26/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 04:40
Processo Desarquivado
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25/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 13:51
Arquivado Provisoramente
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06/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do Código Civil, tendo em vista tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
13/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:36
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 10:06
Recebidos os autos
-
07/06/2024 10:06
Outras decisões
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23/05/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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23/05/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702561-11.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS LEONARDO PEREIRA, ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR REPRESENTANTE LEGAL: MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR EXECUTADO: LILIAN RODRIGUES ALVES, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos, mas os rejeito.
Isto porque, a ratio essendi dos embargos declaratórios é a de simplesmente corrigir o(s) defeito(s) intrínseco(s) da decisão judicial (Código de Processo Civil, artigo 1.022, incisos I a III), para que seja garantida a sua harmonia lógica, inteireza, clareza e precisão, a compor, por assim dizer, um todo sistemático e coerente.
Sem mostra, Inadequada a presente via recursal para nova análise de elemento fático (ou probatório) e/ou de questão jurídica que não satisfaz a pretensão da parte embargante (análise acerca da intimação e quebra de sigilo bancário de quem não é parte nos autos, bem como pedido de expedientes), cujo inconformismo revela o interesse em rediscutir o mérito e modificar o entendimento da decisão de ID 185026528.
Com efeito, restou claro na decisão: " Indefiro o pedido de item "1", pois o terceiro não foi arrolado no pólo passivo da demanda, nem foi instaurado qualquer incidente que legitime sua intimação com uma obrigação de fazer." Caso a pretensão da parte credora seja contrária e deseja modificar esse entendimento, deve utilizar o recurso adequado, e não o embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão de ID 185026528.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
16/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:50
Embargos de declaração não acolhidos
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06/03/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/03/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/02/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702561-11.2019.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS LEONARDO PEREIRA, ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR REPRESENTANTE LEGAL: MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR EXECUTADO: LILIAN RODRIGUES ALVES, CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de item "1", pois o terceiro não foi arrolado no pólo passivo da demanda, nem foi instaurado qualquer incidente que legitime sua intimação com uma obrigação de fazer.
Não se deve olvidar que o credor é o maior interessado na satisfação da dívida, pois protagonista da execução manejada.
Portanto, cabe a ele indicar bens passíveis de penhora e realizar diligências para esse fim, não podendo terceirizar tal responsabilidade.
Nessa lógica, o Juízo é auxiliar nesse processo e não pode substituir a proatividade do exequente, que é essencial para o deslinde do feito.
O princípio da utilidade estabelece que o processo de execução, assim como os atos executórios, devem ser revestidos de efetividade, mesmo que diferida.
Portanto, não se deve chancelar atos que não possam apresentar um resultado prático visível para a satisfação do crédito.
A realização de expedientes e o pedido de busca simultânea em sistemas alternativos disponíveis ao Poder Judiciário (Ofício ao INSS e consulta ao PREVJUD), sem apontar minimamente como seriam úteis para o propósito de encontrar bens em nome do devedor passíveis de eventual constrição, não está passível de deferimento.
Ademais, sendo a pretensão do credor a penhora de verba salarial, há precedentes deste Tribunal no sentido de não excepcionar as hipóteses de impenhorabilidade previstas nos incisos do art. 833 do CPC, não configurando a verba relativa a honorários advocatícios entre aquelas prestações alimentícias com origem no direito de família, as quais previstas no § 2º da mesma norma.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
FOLHA PAGAMENTO.
HONORÁRIOS.
VERBA ALIMENTAR.
APLICAÇÃO ART. 529, §3º CPC.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Cível, é impossível a penhora de salário, ante seu caráter de impenhorável. 2.
Ainda que os honorários advocatícios tenham natureza alimentar, a penhora prevista no art. 529, §3º do CPC limita-se às prestações alimentícias com origem no direito de família.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e não provido.
Decisão mantida. (Acórdão n.1013863, 20160020410217AGI, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/04/2017, Publicado no DJE: 17/05/2017.
Pág.: 504/513 Colaciono ainda julgado da Eg. 6ª Turma Cível no mesmo sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENHORA.
SALÁRIO.
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
IMPOSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A proteção emanada do art. 833 do Código de Processo Civil, estabelecendo hipóteses de impenhorabilidade absoluta, tem por objetivo maior a dignidade da pessoa humana e assegurar o mínimo existencial ao executado, razão pela qual não há se falar em penhora de valores decorrentes de verba salarial. 2.
Conquanto de caráter alimentar, o fato da penhora corresponder ao valor relativo aos honorários advocatícios não o transforma em prestação alimentícia, essa sim encontrando ressalva no artigo 833, §2º, do NCPC. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO.
DESPROVIDO.
UNÂNIME (Acórdão n.1014907, 07017888020168070000, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/05/2017, Publicado no DJE: 09/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Indefiro o pedido de item "3", pois não verifico o dolo das requeridas.
Indefiro o pedido de item "4", pois é medida que pode ser efetuada pela própria parte, se desvirtuando muito da matéria e o procedimento dos presentes autos.
Rematam os autos para pesquisa junto ao INFOJUD.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/01/2024 20:47
Recebidos os autos
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29/01/2024 20:47
Deferido em parte o pedido de LUCAS LEONARDO PEREIRA - CPF: *52.***.*92-27 (EXEQUENTE)
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27/11/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 18:10
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 16:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:46
Deferido em parte o pedido de LUCAS LEONARDO PEREIRA - CPF: *52.***.*92-27 (EXEQUENTE)
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08/08/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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08/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 22:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 17:45
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 06:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:11
Deferido o pedido de LUCAS LEONARDO PEREIRA - CPF: *52.***.*92-27 (EXEQUENTE).
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28/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/06/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 17:26
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:26
Outras decisões
-
25/05/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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24/05/2023 19:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/05/2023 10:14
Recebidos os autos
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09/05/2023 10:13
Indeferido o pedido de LUCAS LEONARDO PEREIRA - CPF: *52.***.*92-27 (EXEQUENTE)
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04/05/2023 18:33
Juntada de Certidão
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20/03/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/03/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 07:02
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:24
Outras decisões
-
17/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 16:24
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 03/02/2023 23:59.
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24/01/2023 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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16/11/2022 10:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2022 15:00
Recebidos os autos
-
14/11/2022 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
04/11/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:12
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 26/10/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 26/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 14:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 18:01
Recebidos os autos
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18/05/2022 18:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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17/05/2022 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2022 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
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25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/04/2022 00:40
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
24/03/2022 00:42
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 22/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:44
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2022 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 23:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:22
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 08:28
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 19:09
Juntada de Petição de razões finais
-
14/02/2022 22:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/01/2022 17:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2022 14:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
30/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
30/08/2021 18:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/08/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/07/2021 02:37
Publicado Despacho em 29/07/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
27/07/2021 15:58
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
16/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
14/06/2021 08:56
Recebidos os autos
-
14/06/2021 08:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2021 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/06/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2021 19:38
Recebidos os autos
-
29/05/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 08:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:29
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 26/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 26/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 03:29
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 03/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 08:17
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 11/12/2020 14:00 2ª Vara Cível do Gama.
-
02/12/2020 05:18
Recebidos os autos
-
02/12/2020 05:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/12/2020 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Despacho em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 09:07
Recebidos os autos
-
24/11/2020 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 23/11/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 23/11/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 10:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/11/2020 03:11
Publicado Certidão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
20/11/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:03
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2020 14:00 2ª Vara Cível do Gama.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:11
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 18/11/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:03
Publicado Decisão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2020 17:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2020 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 22/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 22/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:16
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 18/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 02:35
Publicado Decisão em 31/08/2020.
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 10:08
Recebidos os autos
-
26/08/2020 21:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2020 02:34
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 30/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/07/2020 13:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
15/07/2020 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 18:28
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2020 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 15:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2020 18:17
Audiência Conciliação cancelada - 16/03/2020 14:30
-
13/03/2020 17:52
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
13/03/2020 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2020 19:53
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 04/03/2020 23:59:59.
-
05/03/2020 03:18
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 04/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/03/2020 03:34
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 03/03/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:32
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 14/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 02:31
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 14:07
Publicado Certidão em 10/02/2020.
-
10/02/2020 10:32
Publicado Decisão em 10/02/2020.
-
08/02/2020 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2020 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 15:13
Audiência Conciliação designada - 16/03/2020 14:30
-
06/02/2020 11:52
Recebidos os autos
-
06/02/2020 06:49
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/01/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2020 07:21
Recebidos os autos
-
02/01/2020 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2019 23:54
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/12/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/12/2019 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 03:14
Publicado Certidão em 11/12/2019.
-
10/12/2019 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
04/12/2019 22:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 06:42
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
02/12/2019 03:08
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
30/11/2019 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 16:02
Recebidos os autos
-
27/11/2019 16:02
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2019 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/11/2019 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2019 10:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 06:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 15:27
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 15:27
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 08:58
Decorrido prazo de LILIAN RODRIGUES ALVES em 13/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 08:58
Decorrido prazo de CRISTINA ANDREA BELTRAN VIERA em 13/11/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 07:01
Publicado Edital em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 15:39
Expedição de Edital.
-
19/09/2019 15:39
Juntada de edital
-
19/09/2019 12:38
Recebidos os autos
-
19/09/2019 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/09/2019 08:28
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 12:47
Publicado Certidão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 15:57
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
29/08/2019 15:56
Audiência Conciliação realizada - 14/08/2019 13:30
-
29/08/2019 15:50
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
29/08/2019 14:48
Recebidos os autos
-
29/08/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/08/2019 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2019 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2019 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2019 12:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2019 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2019 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 14:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/07/2019 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2019 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2019 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/07/2019 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 14:38
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/07/2019 14:37
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2019 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2019 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/07/2019 00:36
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 01/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:36
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 01/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 00:36
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 01/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 11:20
Publicado Certidão em 27/06/2019.
-
27/06/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:40
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
13/06/2019 12:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 12:39
Audiência conciliação designada - 14/08/2019 13:30
-
13/06/2019 12:37
Audiência conciliação cancelada - 16/07/2019 14:10
-
13/06/2019 10:26
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
12/06/2019 17:18
Recebidos os autos
-
12/06/2019 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/06/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 03:01
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de LUCAS LEONARDO PEREIRA em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de ANDRESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 16/05/2019 23:59:59.
-
19/05/2019 09:44
Decorrido prazo de MARESSA DE SOUZA ALMEIDA VILA FLOR em 16/05/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 05:17
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 05:17
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-GAM para 2ª Vara Cível do Gama - (outros motivos)
-
09/05/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 15:07
Audiência conciliação designada - 16/07/2019 14:10
-
09/05/2019 14:48
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para CEJUSC-GAM - (outros motivos)
-
07/05/2019 17:10
Recebidos os autos
-
07/05/2019 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2019 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/04/2019 16:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2019 07:43
Publicado Decisão em 12/04/2019.
-
12/04/2019 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:27
Recebidos os autos
-
10/04/2019 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2019 19:14
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama para 2ª Vara Cível do Gama - (em diligência)
-
28/03/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 17:46
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Fernandes de Andrade do Gama - (em diligência)
-
28/03/2019 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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