TJDFT - 0702565-82.2023.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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21/02/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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29/11/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 16:00
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:40
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/08/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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06/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:33
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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31/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:55
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702565-82.2023.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIA JACIARA BARBOSA RIBEIRO REU: COOPERATIVA MISTA ROMA DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença.
Reclassifique-se, devendo a Secretaria verificar e conferir as características do processo para constar a classe processual e o assunto pertinente (9149).
Além de fazer as alterações nos polos da ação, a certificação do trânsito em julgado e os cadastros de prioridade, caso necessário.
Débito atualizado no ID. 202341167. intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do art. 513 do CPC/2015 para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito a que foi condenada, devidamente atualizado, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Havendo pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, intimando-a em seguida para levantá-lo e se manifestar acerca da quitação do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte devedora, retornem os autos à contadoria para a inclusão da multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Em seguida, defiro a utilização do convênio SISBAJUD, em nome da parte executada, ficando desde já, deferida a reiteração das ordens não respondidas, e o imediato desbloqueio de valores irrisórios, haja vista que seu eventual produto será totalmente absorvido pelo valor das custas (art. 836 do CPC/2015).
Fica dispensada a lavratura de termo.
Frutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dispensada a lavratura de termo, intime-a, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação, no prazo de 15 dias, em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Caso a parte devedora não apresente impugnação (§ 3º do art. 854 do CPC/2015), ou se apresentá-la, mas for rejeitada, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão estará preclusa.
Ao final, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Restando negativo o bloqueio on-line, expeça-se mandado de avaliação, penhora e intimação em bens livres e desembaraçados de propriedade da parte executada suficientes à garantia do crédito.
Caso este também retorne negativo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
08/07/2024 18:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:15
Deferido o pedido de FLAVIA JACIARA BARBOSA RIBEIRO - CPF: *65.***.*43-04 (AUTOR).
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04/07/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:03
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
27/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/06/2024 18:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/02/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
02/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
01/02/2024 09:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FLAVIA JACIARA BARBOSA RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:42
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 09:27
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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21/11/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 02:46
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
13/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA ROMA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FLAVIA JACIARA BARBOSA RIBEIRO em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
28/09/2023 12:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:32
Recebidos os autos
-
26/09/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/09/2023 08:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:26
Publicado Mandado em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
11/08/2023 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
-
01/06/2023 16:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 00:29
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:18
Outras decisões
-
24/04/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:36
Recebidos os autos
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13/04/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/04/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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