TJDFT - 0702359-41.2023.8.07.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 17:04
Baixa Definitiva
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04/10/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JOELCI DE ALENCASTRO GUIMARAES em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
SUPERENDIVIDAMENTO.
NÃO ENQUADRAMENTO.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
DECRETO 11.567/2023.
CONSTITUCIONALIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Superendividamento.
Requisitos.
Para atender ao procedimento do art. 104-A do CDC, o devedor deve comprovar a condição de superendividado, que ocorre quando o consumidor pessoa natural, de boa-fé, se encontrar impossibilitado de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial. 2 – Condição de superendividado.
Parâmetro legal.
Constitucionalidade.
O Decreto nº 11.567/2023, em seu artigo 3º, considera como mínimo existencial do devedor pessoa natural, a renda mensal equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais), apurada mediante o confronto da renda total mensal do consumidor com as parcelas de dívidas vencidas e vincendas do mês correspondente.
Inviável o enquadramento quando a renda final do consumidor é superior à definida por lei.
Deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do Decreto. 3 – Recurso conhecido e desprovido. (r) -
06/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:42
Conhecido o recurso de JOELCI DE ALENCASTRO GUIMARAES - CPF: *16.***.*32-00 (APELANTE) e não-provido
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30/08/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/07/2024 09:23
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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01/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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01/07/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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27/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/06/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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