TJDFT - 0702363-48.2022.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:54
Baixa Definitiva
-
12/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:53
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
DECRETO-LEI 911/69.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
CITAÇÃO NÃO REALIZADA.
ART. 485, INCISO IV, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Na ação de busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária, conforme Decreto-Lei n.º 911/1969, a citação somente será realizada após o cumprimento da liminar concedida para apreensão do bem. 2.
Cabe ao autor providenciar, com os meios a ele disponíveis, a busca de endereços válidos para a efetiva citação do réu, consoante previsão do art. 319, II, do CPC. 3.
Restando esgotadas as tentativas de citação do réu, e verificando-se que o autor não viabilizou a promoção da diligência citatória, o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, porquanto ausente a citação, considerado pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
09/08/2024 15:27
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
11/06/2024 21:46
Recebidos os autos
-
11/06/2024 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
10/06/2024 09:44
Recebidos os autos
-
10/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702406-23.2020.8.07.0020
Amaro Rocha de Moura Lima
Alexandre Botelho Nobrega
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 19:51
Processo nº 0702433-86.2022.8.07.0003
Quallity Pro Saude Assistencia Medica Am...
Gustavo Rodrigues Mendonca
Advogado: Jakson Cleiton Aires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/10/2022 22:53
Processo nº 0702378-78.2021.8.07.0001
Vera Lucia Fernandes Bonfim
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2021 12:25
Processo nº 0702338-05.2022.8.07.0020
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Frederico Simoes Santana
Advogado: Jose Wellington Medeiros de Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2022 12:30
Processo nº 0702426-32.2024.8.07.0001
Massa Falida Viacao Itapemirim S.A.
Viacao Caicara LTDA
Advogado: Rodolfo Salustiano Neri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 19:40