TJDFT - 0702469-66.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:26
Baixa Definitiva
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26/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VALERIA MARIA LIMA WANDALSEN em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JARBAS PRATES NETO em 23/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
APELAção.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. contrato de subempreitaDA DE CONSTRUÇÃO. fornecimento de concreto usinado. falha na prestação de serviço. prova pericial. necessidade. cerceamento de defesa configurado. sentença cassada. 1.
Trata-se, na origem, de ação indenizatória proposta contra empresa de fornecimento de concreto cuja causa de pedir diz respeito à falha na prestação de serviço por parte da requerida, em especial a baixa qualidade do concreto fornecido, culminando com a indicação técnica para demolição da obra, tendo em vista o constatado risco de desabamento da construção. 2.
Na hipótese, pairam dúvidas acerca de questões fáticas e técnicas essenciais ao deslinde da controvérsia, tais como as alegações de ambas as partes litigantes versando sobre falhas de infraestrutras da obra em estágio anterior ao objeto da presente demanda; da baixa qualidade do concreto fornecido pela ré; do risco de desabamento da construção; do produto entregue ser diverso do contratado e de pior qualidade; do manejo (in)adequado do concreto; de violação às normas da ABNT, dentre inúmeras outras. 3.
Assim, a prova pericial vindicada pela ré é imprescindível para averiguar, com a segurança que o caso requer, se o concreto usinado adquirido da fornecedora comprometeu a solidez e segurança estrutural do imóvel em construção e de propriedade dos autores. 4.
Recurso conhecido e provido. -
23/04/2025 18:03
Conhecido o recurso de ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA - ME - CNPJ: 21.***.***/0001-86 (APELANTE) e provido
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23/04/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/03/2025 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:31
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/02/2025 20:28
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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13/02/2025 21:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/02/2025 09:11
Recebidos os autos
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13/02/2025 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702469-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JARBAS PRATES NETO, VALERIA MARIA LIMA WANDALSEN REQUERIDO: ENGETMIX CONCRETOS USINADOS LTDA - ME DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Certifico que, por determinação do MM.
Juiz de Direito, designei o dia 03/09/2024 14:30 para realização da Audiência de Instrução e Julgamento.
O acesso à audiência, a ser realizada pela plataforma Teams, adotada pelo TJDFT, se dará através do link: https://atalho.tjdft.jus.br/MtEjik Link:https://atalho.tjdft.jus.br/MtEjik Compete aos patronos o compartilhamento do link para acesso das partes e testemunhas.
De ordem do MM.
Juiz, ficam as partes desde já intimadas, através de seus advogados, para comparecimento ao ato.
Ainda, ficam intimadas a apresentarem rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze dias), caso não tenha sido fixado prazo diverso pelo MM.
Juiz.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme prevê o art. 455 do CPC.
Atentem-se os advogados das partes para as disposições do § 1º ao § 5º do mesmo artigo.
Ficam intimados os patronos das partes a informarem números de telefone e email pelos quais possam ser contatadas por ocasião da realização da audiência.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 15:34:17.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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