TJDFT - 0702478-05.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 17:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702478-05.2023.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA.
Certifico, ainda, que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 7 de fevereiro de 2025.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral -
07/02/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 23:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2025 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/12/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:14
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2024 12:28
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:28
em cooperação judiciária
-
17/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702478-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALMIR VIEIRA YAMASSAKI EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR DESPACHO Façam-se os Autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024 20:02:55.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/10/2024 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 20:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/10/2024 22:26
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/10/2024 21:34
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/09/2024 13:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
19/09/2024 13:45
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EMBARGADO) e VALMIR VIEIRA YAMASSAKI - CPF: *78.***.*91-20 (EMBARGANTE).
-
19/09/2024 10:49
Juntada de oitiva
-
15/08/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
14/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 13:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 13:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:33
Deferido o pedido de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI - CPF: *78.***.*91-20 (EMBARGANTE).
-
06/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702478-05.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VALMIR VIEIRA YAMASSAKI EMBARGADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONT CLAIR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como sabido, a regra geral da publicidade dos atos processuais, estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX e art. 93, IX), só pode ser afastada em hipóteses excepcionais.
Por esse motivo, a interpretação do art. 189 do CPC deve ser restritiva.
No caso dos Autos não há motivos para tal excepcionalidade.
Portanto, INDEFIRO o sigilo dos documentos requerido na petição de ID 195056916.
A secretaria para retirar o registro de sigilo dos documentos retro.
NADA A PROVER quanto a petição de ID 195056916, haja vista que a petição retro não é a peça adequada ao momento processual.
Caso haja irresignação da parte embargante quanto qualquer ato processual deve apresentar tempestivamente mecanismo jurídico compatível com a sua pretensão.
Ademais, afim de evitar tumulto processual as partes devem ser objetivas em seus pedidos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 18:59:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:45
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:45
Outras decisões
-
30/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/02/2024 14:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
27/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 13:22
Deferido o pedido de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI - CPF: *78.***.*91-20 (EMBARGANTE).
-
27/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 15:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/09/2023 14:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:14
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 21:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 18:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 10:20
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 02:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2023 01:40
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:34
Outras decisões
-
02/08/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/07/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
28/05/2023 20:26
Recebidos os autos
-
28/05/2023 20:26
Outras decisões
-
23/05/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:53
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:08
Outras decisões
-
02/05/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2023 01:33
Decorrido prazo de VALMIR VIEIRA YAMASSAKI em 28/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:39
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2023 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:57
Gratuidade da justiça não concedida a VALMIR VIEIRA YAMASSAKI - CPF: *78.***.*91-20 (EMBARGANTE).
-
15/03/2023 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/03/2023 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/02/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 23:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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