TJDFT - 0702445-76.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 19:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 19:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 18/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:33
Decorrido prazo de GILMAR PRAXEDE em 11/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:58
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/06/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:19
Decorrido prazo de GILMAR PRAXEDE em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:38
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:28
Outras decisões
-
09/04/2024 04:07
Decorrido prazo de GILMAR PRAXEDE em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702445-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: GILMAR PRAXEDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que estão pendentes de análise as petições de Ids. 184960079 e 186353005.
Inicio pelo Id. 186353005, que se trata de reiteração do pedido da concessão de justiça gratuita ao requerido.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Passo à análise dos pleitos da parte autora de Id. 184960079.
No decorrer do presente feito, a parte ré vem adotando conduta inadequada e que não observa os princípios da cooperação, boa-fé e lealdade processual.
Houve, inclusive, a aplicação de penalidades por reconhecida litigância de má-fé e atentado à dignidade da justiça, conforme decisão de Id. 178083477.
Desse modo, embora a persistente resistência do requerido em indicar o paradeiro do bem, ocultando-o, deixo de imputar-lhe, neste momento, o crime de desobediência (art. 330 do CP), mas,
por outro lado, fixo multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por dia de descumprimento à ordem judicial de Id. 173007796, limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais), bem como precedo à inserção de restrição de circulação no RENAJUD (vide documento anexo).
Quanto ao pedido de expedição de ofício ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/DF, entendo que referida entidade possui canais para que a própria parte interessada realize a representação, exercendo o seu direito de petição, sem que haja interferência deste Juízo.
Desse modo, indefiro-o.
Deixo de majorar as multas referentes à litigância de má-fé e a ato atentatório à dignidade da justiça por já terem sido fixados em seus percentuais máximos.
Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte autora para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 10:36
Recebidos os autos
-
10/03/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 10:36
Deferido em parte o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR)
-
10/03/2024 10:36
Outras decisões
-
19/02/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/02/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702445-76.2022.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FINANCEIRA ALFA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS REU: GILMAR PRAXEDE DESPACHO Intime-se a parte promovida para, caso queira, manifestar-se acerca da petição de Id. 184960079 no prazo de 10 (dez) dias.
Com ou sem resposta do requerido, façam-se os autos conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 09:39
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:07
Outras decisões
-
15/12/2023 03:40
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
19/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
15/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 18:05
Outras decisões
-
12/11/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/11/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de GILMAR PRAXEDE em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 11:29
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:29
Indeferido o pedido de GILMAR PRAXEDE - CPF: *27.***.*47-63 (REU)
-
17/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 11:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:37
Outras decisões
-
19/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:07
Deferido o pedido de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 17.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
24/02/2023 03:17
Decorrido prazo de FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 23/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/02/2023 22:37
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
03/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:38
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/10/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
22/09/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 16:24
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:24
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/06/2022 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/06/2022 20:01
Recebidos os autos
-
02/06/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 20:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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