TJDFT - 0702486-77.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:08
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:08
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME - CNPJ: 31.***.***/0001-18 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/05/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:02
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:16
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0702486-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: RHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RAFAEL HERMETO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em face de RHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RAFAEL HERMETO DE OLIVEIRA .
O exequente informa que as partes firmaram acordo extrajudicial, pugnando pela sua homologação judicial.
DECIDO.
O presente processo perdeu seu objeto, ante a ausência superveniente do interesse de agir, pela notícia de acordo para pagamento do débito antes de aperfeiçoada a relação processual triangular, por ausência de citação dos executados.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA.
SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O ADIMPLENTO DO DÉBITO NOS TERMOS DA AVENÇA.
IMPOSSIBILIDADE.
ACORDO REALIZADO ANTES DA CITAÇÃO DO DEVEDOR.
SENTENÇA MANTIDA. 1. É possível a extinção da execução por falta de interesse processual, quando um acordo extrajudicial é entabulado entre as partes antes mesmo da citação do devedor. 2.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1164947, 00057652120168070001, Relator: SEBASTIÃO COELHO 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/04/2019, Publicado no DJE: 22/04/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Diante do exposto, por ter o processo perdido seu objeto, extingo o mesmo sem adentrar o mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução.
Custas finais pelo autor.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/03/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
12/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:16
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702486-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: RHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RAFAEL HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas aos autos as diligências retro, em que não teve a finalidade atingida.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702486-77.2021.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME EXECUTADO: RHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI, RAFAEL HERMETO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 183937702, que não teve a finalidade atingida para CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a informar endereço apto para realização da citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/01/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:55
Recebida a emenda à inicial
-
21/09/2023 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/09/2023 15:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 01:38
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS BIZCAPITAL EMPIRICA PME em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:09
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/08/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 13:53
Recebidos os autos
-
09/08/2023 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RHO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de RAFAEL HERMETO DE OLIVEIRA em 23/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/11/2021 19:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:24
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 19:23
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2021.
-
25/10/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
-
22/10/2021 13:01
Recebidos os autos
-
22/10/2021 13:01
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2021 19:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 12:01
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2021 17:19
Publicado Sentença em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 09:28
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:28
Indeferida a petição inicial
-
20/08/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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12/08/2021 15:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
16/07/2021 16:48
Recebidos os autos
-
16/07/2021 16:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/07/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/06/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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