TJDFT - 0702499-90.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:10
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:05
Transitado em Julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARILI PEREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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22/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARILI PEREIRA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:48
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702499-90.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILI PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por MARILI PEREIRA DA SILVA em face de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 181712877).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 29 de janeiro de 2024, às 15:37:48.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
30/01/2024 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 14:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2024 08:06
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/01/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/01/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de MARILI PEREIRA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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15/12/2023 02:52
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 20:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2023 10:07
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2023 02:59
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 22:10
Recebidos os autos
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30/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/11/2023 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/11/2023 20:48
Juntada de Petição de certidão
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15/09/2023 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 12:47
Expedição de Carta.
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/09/2023 23:59.
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10/09/2023 13:28
Recebidos os autos
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10/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 00:44
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 23:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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31/08/2023 23:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARILI PEREIRA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SAX S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/04/2023 19:24
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/04/2023 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2023 00:50
Publicado Sentença em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/04/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/04/2023 16:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/03/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/03/2023 10:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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24/03/2023 08:45
Recebidos os autos
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24/03/2023 08:45
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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17/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2023 12:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/01/2023 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/01/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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